MAP L’économie sud-africaine a crû de 0,1% au 1er trimestre (banque centrale) MAP Côte d’Ivoire : La CEI annonce une mise à jour de la cartographie électorale pour la présidentielle de 2025 MAP Le Burkina Faso prolonge la mobilisation générale face au terrorisme MAP Centrafrique: la MINUSCA annonce le déploiement de casques bleus supplémentaires dans le sud-est du pays AIB Les enjeux de l’émergence de l’AES au cœur des débats au premier CASEM du ministère des Affaires étrangères AIP Une plateforme digitale des créateurs africains lancée AIP Des acteurs privés de santé renforcent leurs capacités en technique pratique de gestion de trésorerie de leurs entreprises AIP L’Union européenne octroie des prêts pour accompagner les femmes entrepreneurs en Côte d’Ivoire (Ambassadrice) AIP Protection de l’environnement : l’Arabie Saoudite lance l’initiative verte à Abidjan AIP Les sages-femmes et institutrices unissent leurs efforts pour favoriser la scolarisation des jeunes filles

Fogo: Antigo administrador/delegado da Águabrava indemnizado em 4.500 contos


  28 Juillet      20        Société (44856),

 

São Filipe, 28 Jul (Inforpress) – O antigo administrador/delegado da Empresa Intermunicipal de Águas do Fogo e da Brava, Águabrava, despedido em Abril de 2019 depois de mais de 14 anos de serviço prestado, vai receber uma indemnização no valor de 4.500 contos.
O antigo administrador/delegado, José Rodrigues, que foi contratado mediante concurso iniciou as funções a 01 de Julho de 2005 com a finalidade de revitalizar a empresa e permaneceu no cargo até Abril de 2019, altura em que os sócios da empresa, os municípios das ilhas do Fogo e da Brava, decidiram substituí-lo pelo actual administrador/delegado.
Por não ter recebido qualquer tipo de compensação e por considerar que o despedimento foi ilegal recorreu ao tribunal no sentido de ver reconhecida a existência válida de um contrato de trabalho que existia entre ele e a empresa, mas também pedindo ao tribunal que declare o seu despedimento ilegal e sem justa causa.
Ao intentar a acção o antigo gestor da Águabrava exigia o pagamento de uma indemnização no valor de 18 mil contos aproximadamente, dos quais mais de 5.700 contos pelo despedimento sem justa causa, pouco mais de 700 contos de compensação por fim do contrato, perto de 2.400 contos referente a 11 meses de salário, 9.097 contos correspondente a isenção do horário a razão de 25 por cento (%) do salário.
O julgamento ocorreu durante o dia de segunda-feira, 27 de Julho, no tribunal da comarca de São Filipe e as partes chegaram a um acordo que põe termo ao processo mediante o pagamento de uma indemnização.
Segundo a acta de audiência de julgamento, a Empresa Intermunicipal de Águas do Fogo e da Brava, Águabrava, comprometeu-se a pagar ao antigo administrador/delegado o montante global de 4.500 contos, em prestações, dos quais 2.500 contos no prazo máximo de duas semanas e a parte restante, dois mil contos, em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas com início a partir de final do próximo mês de Setembro, cessando assim de forma definitiva o contrato de trabalho que existe entre o antigo administrador/delegado e a empresa.
A Empresa Intermunicipal de Águas do Fogo e da Brava, Águabrava, foi criada em finais de 1999 e começou a funcionar a partir de 01 de Janeiro de 2000 e esta é a segunda vez na sua história que paga indemnizações por suposto despedimento sem justa causa.
A primeira aconteceu no ano de 2005 quando todo o conselho de administração foi despedido numa altura em que a Águabrava enfrentava problemas graves, inclusive no abastecimento de água à população, quer do Fogo como da Brava.

Dans la même catégorie