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Lei da Paridade: ICIEG denuncia composição do Conselho de Administração da empresa Águas de Rega


  29 Juillet      91        Politique (25317),

 

Cidade da Praia, 29 Jul (Inforpress) – O Instituto Cabo-verdiano para Igualdade e Equidade do Género (ICIEG) denunciou a não observância da Lei da Paridade na composição do Conselho de Administração (CA) da recém-criada Águas de Rega, composto apenas por indivíduos do sexo masculino.

A informação foi  fornecida à Inforpress por um dos sujeitos incluídos no circuito de uma missiva que o ICIEG endereçou à presidente da Comissão de Seguimento da Lei da Paridade, Lúcia Passos.

Na carta, afirma a mesma fonte, o ICIEG afirma que facto de não haver nenhuma mulher da equipa directiva não respeita a observância da paridade, uma luta “que tanto se travou” com vista à promoção de igualdade de acesso e de oportunidades a todas e todos em Cabo Verde.

Frisa ainda a Instituição que a referida lei diz claramente que os órgãos colegiais de direcção das entidades que integram o sector público administrativo e empresarial do Estado e das autarquias locais devem ter uma representação paritária.

Ainda de acordo com a mesma fonte, o ICIEG denuncia também na mesma carta que neste campo de acesso à Água “não existe uma única mulher na liderança de empresas em questão”,  citando igualmente as Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) e na Águas de Santiago (ADS).

O conselho de administração da Águas de Rega é formado por Jaime Ferreira, Cláudio Lopes, como administrador executivo, e José João Lopes Teixeira, administrador não executivo.

Em Fevereiro o ICIEG também denunciou que a composição do conselho de administração do hospital do Sal não respeita Lei da Paridade pelo facto de ser composto apenas por mulheres.

Em nota dirigida ao ministro da Saúde e Segurança Social, Arlindo do Rosário, e divulgada nas redes sociais, o Instituto Cabo-verdiano para Igualdade e Equidade do Género (ICIEG), destacou que um dos capítulos mais importantes da Lei da Paridade impõe a mesma – no mínimo 40% de representação de um dos sexos – no exercício dos cargos de decisão.

A Lei da Paridade foi aprovada no Parlamento a 31 de Outubro, com 59 votos favoráveis, 35 do MpD, 27 do PAICV. A UCID votou contra, em discordância com o artigo 6.º.

GSF/HF

Inforpress/Fim

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