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Covid-19: PR pede ponderação ao Governo na implementação das medidas para conter propagação do vírus


  13 Août      38        Santé (15362),

 

Cidade da Praia, 13 Ago (Inforpress) – O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, pediu hoje ao Governo ponderação na implementação das últimas medidas para conter a propagação da covid-19 em Cabo Verde sem, no entanto, especificar com quais das normas discorda.
Numa publicação na rede social facebook, Jorge Carlos Fonseca adiantou que esse conjunto de medidas, decretadas por resolução, implica alargamento e reforço de restrições de direitos e liberdades dos cidadãos e entidades, incluindo, por exemplo, em sede de festas e convívios em espaços residenciais privados.
O chefe de Estado disse que não tem dúvida de que a adopção de tais medidas pelo Governo tem o intuito único e exclusivo de rapidamente alterar determinados comportamentos dos cidadãos que podem estar a dificultar a contenção da propagação da covid-19 nas ilhas de Santiago, com especial incidência no concelho da Praia, e do Sal.
Contudo, salientou que “ninguém ignora” que elas têm suscitado “reacções, reparos, críticas e dúvidas” por parte de alguns segmentos sociais, por diferentes vias, que a ele têm chegado, sobremaneira, através de mensagens que cidadãos e entidades várias lhe dirigem directamente.
Neste sentido, explicou, pelo facto de o Governo ter optado pelo instrumento jurídico resolução, aprovada pelo Conselho de Ministros e, depois, publicada no Boletim Oficial, o teor e as exigências nela contidas não são susceptíveis de fiscalização por parte do Presidente da República, seja pela promulgação ou pelo veto político, seja pela via da fiscalização preventiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Entretanto, indicou que tal não quer dizer que o Presidente da República, tendo dúvidas, reservas ou discordâncias, não possa fazê-las chegar de um outro modo, para uma sua eventual ponderação, reavaliação ou superação, nomeadamente através de uma prática que tem sido habitual durante os meus dois mandatos presidenciais.
“Foi o que fizemos no caso desta resolução, por ora, suscitando a atenção, a compreensão e a avaliação das nossas observações, feitas num contexto e com objectivos construtivos de cooperação institucional”, indicou.
Jorge Carlos Fonseca afirmou que compreende perfeitamente que possam justificar-se medidas mais intensas de prevenção da propagação da covid-19, a utilização de meios mais eficientes e mais convincentes para o efeito, sem excluirmos a eventualidade de uma mais alargada e funda restrição de direitos e garantias individuais.
“A situação actual preocupa justa e legitimamente os governantes, as autoridades e os cidadãos, impondo-se tudo fazer para atenuar a propagação da doença e reduzir os seus efeitos nefastos para a vida e a saúde das pessoas e para a sobrevivência de empresas, vale dizer para a sobrevivência da nossa sociedade e do nosso país. Estamos a falar e a tratar e a lutar contra coisa séria. Todos sabemos disso”, alertou.
No entanto, sublinhou que tudo deve ser feito e balizado nos precisos termos previstos na Constituição da República, pelo simples facto de  Cabo Verde ter optado definitivamente por um estado constitucional, por uma democracia constitucional.
“E a nossa lei fundamental fornece-nos todos, mas todos os instrumentos indispensáveis para pôr em prática as soluções que pretendemos. Não tem sentido nenhum dizer-se – como, por vezes, ouvimos e lemos – que a Constituição é um empecilho para soluções eficazes contra a epidemia. Se nós dissemos que o estado de emergência não pode constituir um apagão democrático, muito menos o poderá consubstanciar qualquer outro estado”, sublinhou.
O Presidente da Republica sustentou ainda  que na adopção de medidas para cada momento, para cada contexto e, em especial, na sua aplicação, devem valer os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.
Da lista das medidas anunciadas pelo Governo na passada sexta-feira, 07, constam a proibição de festas e convívios às residências particulares, o encerramento temporário dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas.
Já os restaurantes podem continuar a funcionar, mas devem suspender o atendimento ao público às 21:30, com encerramento de todas as actividades às 22:00.
O horário de funcionamento é também delimitado para todos os restantes estabelecimentos comerciais, com excepção de farmácias e padarias, que deverão suspender o atendimento ao público às 18:30, com o encerramento de todas as actividades às 19:00.
Há ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras na via pública, medida que aguarda pela promulgação por parte do Presidente da Republica, da alteração ao decreto-lei que regula o uso de máscaras faciais em Cabo Verde.
De acordo com dados actualizados esta quarta-feira, a covid-19 já provocou 3.000 casos e 33 mortes desde que doença foi notificada em cabo Verde no mês de Março.

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