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Covid-19: Presidente da República dá aval positivo à obrigatoriedade de uso de máscaras na via pública


  1 Septembre      26        Société (44856),

 

Cidade da Praia, 01 Set (Inforpress) – O Presidente da República promulgou segunda-feira o diploma que procede as alterações ao decreto-lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras na via pública.
Jorge Carlos Fonseca avançou esta informação na sua página no Facebook. As alterações à legislação que estabelece as regras de utilização de máscaras faciais, aprovadas em Conselho de Ministros, foram anunciadas no dia 07 de Agosto, juntamente com novas medidas restritivas, pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, que realçou a utilização de máscaras faciais como medida complementar para limitar a transmissão de vírus na comunidade.
Se antes o diploma determinava a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais “em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, aplicando-se particularmente aos trabalhadores dos sectores público e privado cujas funções implicam um contacto directo com o público, bem como aos utentes e clientes desse serviço”, agora essa obrigatoriedade passa a ser para todas as pessoas que circulam e permaneçam nas vias públicas.
“Agora prevê que o uso das máscaras faciais passa ser obrigatório para todas as pessoas que circulam e permaneçam em espaços e locais públicos, abertos ou fechados, incluindo a via pública, independentemente do tipo de actividade que estejam a realizar e determina sanções efectivas mormente quanto ao incumprimento em determinados sectores de actividades vulneráveis a propagação do vírus, como os transportes e o comércio”, explicara o ministro, na altura.

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