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Governação/Executivo suspende cobranças ligadas atividades mineiras feitas pelas Autoridades Administrativas Locais


  2 Septembre      17        Politique (25166),

 

Bissau, 02 set 20 (ANG) – O governo através dos Ministérios da Administração Territorial e Poder Local e o dos Recursos Naturais e Energia suspendeu todas as cobranças ligadas as atividades mineiras feitas pelas Autoridades Administrativas Locais com base nos nº 6 e 7 do Decreto 59/88, de 8 de junho (Código de Postura).

A informação consta num despacho conjunto do Ministério da Administração Territorial e Poder Local e do Recursos Naturais e da Energia à que a ANG teve acesso esta quarta-feira.

O documento refere que vão ser  reinstaladas e recolocadas todos os postos de fiscalização e controlo nos setores de regiões onde são explorados os inertes.

Acrescenta que  que nos referidos postos de fiscalização e controlo vão  estar dois fiscais: um da Direção Geral da Geologia e Minas e um das Autoridades Administrativas Locais.

“Todas as receitas coletadas devem ser depositadas na conta bancária do Fundo Nacional da Mineração, onde trimestralmente vão ser distribuídos de acordo com as percentagens estipuladas no Decreto nº2/96, de 08 de abril”, indica o despacho conjunto..

Para o cumprimento do referido despacho é criada uma Comissão Conjunta entre as duas instituições, Ministério de Recursos Naturais e da Administração Territorial e Poder Local para recenseamento dos postos de fiscalização e controlo ao nível nacional.

Segundo o mesmo despacho, a harmonização e uniformização das receitas da cobranças provenientes das atividades da exploração mineira permitem melhor fiscalização e controlo, criando assim, benefícios para os dois ministérios.

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