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Presidenciais 2019/STJ indefere recurso do contencioso eleitoral movido pelo PAIGC


  8 Septembre      44        Politique (25362),

 

Bissau, 08 Set 20 (ANG) – O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) indeferiu o recurso de contencioso eleitoral sobre as presidenciais de 2019, movido pelo PAIGC, “por falta de condições objectivas de apreciação do mesmo”.

 A decisão  consta no acórdão nº 5/2020 do STJ tornado público esta segunda-feira, em Bissau.

O acórdão sustenta que  “circunstâncias actuais, objectivas e de factos políticos supervenientes, que o país atravessa fazem com que não haja condições objectivas  para que o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça , na sua veste de Tribunal Constitucional, aprecie o mérito do presente recurso contencioso eleitoral, por inutilidade superveniente, porquanto a aplicação das leis deve observar as exigências da sociedade em determinado momento e lugar”

Acrescenta que essa situação não permite que os juízes tomem decisões contrárias sobre o processo com a mesma causa de pedir o mesmo pedido, pelo que  nesta conformidade, “deve-se indeferir liminarmente o presente recurso por falta de condições objectivas de apreciação do mesmo”.

No  documento alega-se que segundo a Lei Eleitoral, só poderão ser objecto de recurso contencioso as decisões sobre irregularidades ocorridas durante os actos de votação ou escrutínio proferidas tanto nas mesas de assembleia de voto como nas Comissões Regionais de Eleições desde que tenham sido reclamadas ou protestadas.

Acrescenta que as alegadas irregularidades apontadas pelo candidato suportado pelo PAIGC, nomeadamente: a existência de actas de apuramento regionais discrepância entre números dos inscritos e votantes e duplicação de actas, deveriam ser previamente reclamadas em sede e momento próprio, e não em fase posterior por se revelarem consolidadas por força do princípio de aquisição progressiva dos atos eleitorais.

“Não obstante, o PAIGC ter arrolado alegadas irregularidades, não carreou provas, como lhe competia que tivesse deduzido reclamações ou protestos em sede e momento oportuno tal como recomenda a Lei Eleitoral”, refere o acórdão.

No documento, o STJ deu  razão à CNE  por ter negado a pretensão do candidato suportado pelo PAIGC em apreciar a questão relacionada com as actas de apuramento regionais, discrepância entre número de inscritos e votantes e duplicações das actas como as irregularidades que constatou.

De acordo com a Acórdão, dos oito juízes conselheiros presentes na plenária, sete votaram à favor ao indeferimento  do recurso dos advogados do PAIGC e um contra.

Advogados do candidato do PAIGC, Domingos Simões Pereira, descontentes com os resultados das presidenciais de Novembro de 2019,proclamados pela Comissão Nacional de Eleições(CNE) e que deram vitória ao Umaro Sissoco Embaló entraram em Janeiro com um recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça, para que seja esclarecida quem ,de facto, ganhou as  eleições.

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