MAP L’envoyé du Président du Conseil présidentiel libyen exprime les remerciements de son pays à SM le Roi pour le soutien constant à la cause libyenne et souligne l’importance du renforcement de l’UMA APS SENEGAL-ECONOMIE / Saer Niang dit pourquoi le Sénégal mise sur les achats publics durables APS SENEGAL-MONDE-CLIMAT / Changement climatique : plus de 70% des travailleurs exposés aux risques sanitaires (OIT) APS SENEGAL-GOUVERNANCE / Mise en place d’un observatoire national de la démocratie participative APS AFRIQUE-MONDE-DEVELOPPEMENT / 10ème FRADD : le secrétaire exécutif de la CEA relève ‘’l’urgente” nécessité de se remettre sur la bonne voie pour atteindre les ODD – Agence de presse sénégalaise APS AFRIQUE-MONDE-DEVELOPPEMENT / Le 10 ème FRADD offre une nouvelle opportunité aux pays africains (officiel) ANP Ouverture du Forum sur les droits et inclusion numériques à Accra au Ghana Inforpress UCID considera que Governo deve “assumir em pleno” a questão dos voos inter-ilhas Inforpress Planalto Norte: Criadores com dificuldades em encontrar milho no mercado pedem apoio ao Governo na compra de ração Inforpress Língua Inglesa: Mais acesso a tecnologia contribuiu muito para melhoria do ensino e aprendizagem – professora

Autárquicas/Fogo: CNE manda suspender distribuição de materiais pela câmara na sequência da queixa do PAICV


  20 Octobre      28        Société (45095),

 

São Filipe, 20 Out (Inforpress) – A Comissão Nacional de Eleições (CNE) através da deliberação 91/eleições municipais/2020 de 19 de Outubro determinou a suspensão imediata de eventuais actos de distribuição de materiais a particulares pela câmara de São Filipe.
A deliberação tomada por unanimidade dos membros da CNE surgiu na sequência de uma queixa apresentada pela candidatura do PAICV em que acusa a câmara de São Filipe de estar a “distribuir deliberadamente e de forma continuada apoios a pessoas, quando a lei proíbe nesta época tal acção” e na sequência a CNE determinou que o seu delegado em São Filipe notifique pessoalmente a câmara, na pessoa do presidente substituto.
“A câmara municipal de São Filipe, assim como os titulares dos seus órgãos e funcionários estão adstritos ao dever de neutralidade e imparcialidade, e em especial, os titulares estão proibidos de aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares, por força do disposto na alínea a) do nº 7 do artigo 97 do CE”, salienta a deliberação, lembrando que não podem usar meios do estado e nem a qualidade de funcionário, para beneficiar uma candidatura em detrimento das demais candidaturas.
A CNE avança ainda que a violação destes deveres de neutralidade e imparcialidade faz incorrer na prática de um crime eleitoral punido com a pena de prisão de até dois anos.
Face às sucessivas denúncias com o mesmo conteúdo contra a câmara de São Filipe a CNE insta a Polícia Nacional a reforçar a fiscalização dos actos da edilidade que possam consubstanciar donativos a particulares, que constituem crime eleitoral.
Para dar prosseguimento dos autos da queixa o presidente substituto tem um prazo de 24 para responder, em querendo.
Na manhã de hoje o delegado da CNE em São Filipe, Francisco Tavares, notificou pessoalmente todas as candidaturas, a câmara municipal e deu conhecimento da deliberação ao Comando Regional da Polícia Nacional.
Na queixa a candidatura do PAICV anexou fotos da viatura da campanha do MpD com poster de Jorge Nogueira estacionado junto do armazém onde faziam levantamento dos materiais, salientando que a câmara entrega a requisição a activista do MpD que acompanham os utentes para o consequente levantamento dos materiais.
Apoiantes da candidatura do PAICV como forma de travar a situação equacionam barrar as viaturas que transportam estes materiais na tentativa de fazer justiça com as suas próprias mãos, já que no dizer da candidatura a CNE não tem tomado qualquer medida.
Recorda-se que na sequência de uma queixa apresentada ainda no período de pré-campanha contra um membro da Comissão de Recenseamento Eleitoral em São Filipe (CRE) a CNE deliberou encaminhar o processo ao Ministério Público porque os factos poderão configurar ilícitos eleitorais de natureza criminal.

Dans la même catégorie