Cidade da Praia, 09 Nov (Inforpress) – Os deputados voltam ao trabalho em plenária, a partir de quarta-feira, 11, para aprovarem um conjunto de propostas legislativas, destacando-se a proposta de lei que altera o Estatuto da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC).
Na referida sessão, os parlamentares vão também aprovar a proposta de lei que procede à alteração à lei nº 118/VIII/2016, que cria a Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada.
De igual modo, os eleitos da Nação vão aprovar a proposta de lei que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais sujeitas a carteira profissional.
Durante a primeira sessão plenária de Novembro, está, igualmente, prevista a discussão, na generalidade, da proposta do diploma que procede à primeira alteração à lei que aprova o regime geral das pensões do Estado, assim como a proposta de lei que cria o 1º e 2º Juízos de Trabalho no Tribunal Judicial da Comarca de acesso final da Praia.
Ainda em matéria legislativa, os deputados vão discutir a proposta de resolução que aprova para ratificação o acordo entre o Governo da República de Cabo Verde e a Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL, na sigla em inglês), sobre a definição do quadro legal que rege a implementação do Programa de SIPAO em Cabo Verde.
Entretanto, para o instituto das perguntas ao Governo, o grupo parlamentar do Movimento para a Democracia (MpD, poder) indicou o ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente.
Na actual legislatura, a Assembleia Nacional é composta por 72 deputados, sendo 40 do MPD, 29 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAIC, oposição) e três da União Cabo-verdiano Independente e Democrática (UCID, oposição).
Os deputados são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos cabo-verdianos de ambos os sexos, maiores de 18 anos, recenseados no território nacional ou no estrangeiro. Os deputados são os representantes de todo o povo e não unicamente dos círculos eleitorais por que foram eleitos.
O mandato dos deputados inicia-se com o seu empossamento e cessa com o empossamento dos deputados eleitos na eleição seguinte, sem prejuízo da suspensão ou cessação individual do mandato.