Cidade da Praia, 16 Nov (Inforpress) – A prorrogação do estado de calamidade nas ilhas de Santiago e Fogo entrou em vigor a partir das 00h00 de domingo e ficará vigente por um período de 30 dias, devido à evolução epidemiológica nessas ilhas.
De acordo com a resolução publicada no Boletim Oficial, além da renovação do estado de calamidade nas duas ilhas, fixa-se a medida de contingência nas restantes ilhas, com avaliação periódica da situação.
O Governo havia aprovado a Resolução n.º 147/2020, de 31 de Outubro, prorrogando a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, decretando também a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago.
Nesta medida, o Executivo flexibilizou um conjunto de medidas, designadamente relativas ao funcionamento de ginásios, dentro de um quadro exigente de procedimentos de segurança sanitária, e ainda relativas aos horários de funcionamento de restaurantes, espaços comerciais e de bebidas, que passaram a poder funcionar com horários mais flexíveis, em função da situação de contingência ou de calamidade.
A renovação da situação de calamidade e de contingência nas ilhas foi implementada para que se garanta a manutenção das medidas de prevenção e contenção que se verificam pertinentes na presente conjuntura, com fundamento na necessidade de minimizar os riscos de transmissão da infecção.