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Justiça/“Interesses pessoais ou de grupo ameaçam consolidação do Estado de Direito na Guiné-Bissau”, diz Presidente do STJ


  2 Février      63        Justice (1657),

 

Bissau, 02 Fev 21 (ANG) – O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) di
sse esta terça-feira que a crescente prevalência dos interesses pessoais ou de grupos sobre os do próprio Estado, ameaçam, significativamente a consolidação de Estado de Direito Democrático, como garante de uma grande divisão na sociedade guineense.

Paulo Sanhá que discursava na cerimónia de abertura do Ano Judicial, afirmou que retiraram as espadas aos Tribunais e restaram apenas com a balança, pelo que não é de estranhar que os cidadãos também não acatem as decisões judiciais e as vezes, sem consequências , por manifestar a falta de colaboração institucional.

Considerou de “nefastos” as habituais tentativas de interferências políticas no poder judicial, e diz que são melindros, sob muitos aspectos, nomeadamente a articulação entre os poderes judicial e político, mesmo sabendo-se e, até por isso, que aquele precisa deste para a obtenção dos meios materiais e outras condições para uma pronta e célere realização do seu papel.

“Um poder judicial sem autonomia financeira e cujo cumprimento da sua agenda doméstica e internacional, depende da benevolência do governo, através do Ministério das Finanças e por isso condicionado”, lamentou.

O Presidente do STJ referiu que muitos tribunais funcionam em casas arrendadas à particulares, e que muitas vezes são despejados por falta de pagamento de rendas, e que outros tantos deixaram de funcionar por falta de instalação.

Confirmou que a maioria dos tribunais não dispõe de meios materiais para o seu normal funcionamento, desde energia elétrica, instalações exíguas ou inexistentes, secretárias, cadeiras, computadores, máquinas fotocopiadoras, meios de transporte para deslocação, para investigação, inspecção e outras atividades relevantes da sua agenda.

Paulo sanhá disse que não se pode acabar com a impunidade enquanto o Poder Judicial não dispor de meios para fazer face à “colossal tarefa” que lhe cabe, constitucionalmente: garantir a paz social, o acesso ao direito e a justiça.

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