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CNDHC recomenda alteração da lei de licença de maternidade e instituição da licença de paternidade


  3 Février      31        Société (45111),

 

Cidade da Praia, 02 Fev (Inforpress) – A Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania (CNDHC) recomendou terça-feira ao Governo a alteração da lei de licença de maternidade e a instituição da licença de paternidade em Cabo Verde.
Segundo avançou à Inforpress a presidente da CNDHC, Zaida Freitas, o documento foi entregue ao executivo em Janeiro último, e sugere o alargamento da licença de maternidade de dois para quatro meses e a instituição da licença de paternidade de 15 dias, fundamentando-se nas orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Recomenda-se a criação da licença de paternidade na medida em que o pai não tem direito a licença, tem direito apenas a dois dias de faltas justificadas, medida essa, que no nosso entender, é insuficiente”, constatou, realçando que essa alteração tem como foco o interesse superior da criança e a protecção da família enquanto célula mãe da sociedade.
No seu entender, muitas vezes a sociedade é confrontando com o grande desafio da situação da irresponsabilidade parental, que muitas das vezes está associada a própria irresponsabilidade paternal.
Para Zaida Freitas, é preciso criar também um conjunto de dispositivos e de políticas que incentivam e favoreçam o exercício da paternidade, sendo que a figura paterna é “extremamente importante” não só durante a gravidez, mas durante os primeiros dias de vida da criança para o suporte da figura materna, mas também por questões de igualdades de direitos e de deveres.
“Tem havido algumas acções de sensibilizações e de medidas para incentivar o exercício responsável da paternidade, mas temos ainda esta questão legal, que no nosso entender não favorece”, apontou.
A presidente da CNDHC considera que se trata de uma medida de extrema importância, já que a OIT propõe que a licença de maternidade seja no mínimo de quatro meses, mas também para garantir com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a amamentação materna exclusiva ate o sexto mês de vida da criança.
“Aguardamos o posicionamento do Governo, não sabemos se é uma recomendação que vai ser acatada ou não, mas obviamente que não é uma medida isolada sendo que propõe um conjunto de acções em sinergias com a sociedade civil, como a realização de um seminário com o intuito de discutir a reflectir sobre esta temática”, concluiu.
No âmbito do seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos, a CNDHC tem promovido desde 2013 a campanha de sensibilização “Ami ê Pai”, com foco na importância da presença do pai na vida das crianças e tem recebido denúncias sobre os direitos das crianças no que tange à responsabilidade paternal.

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