Cidade da Praia, 16 Out (Inforpress) – O Governo aprovou e clarificou a lei relacionada com as regras de desconfinamento do sector da cultura, estabelecendo que já a partir de 01 de Outubro, todos os eventos com uma lotação máxima de 100 pessoas carecem de autorização por parte da Direcção Nacional da Saúde (DNS).
A decisão, que saiu da reunião do Conselho de Ministros e revelada em conferência de imprensa quinta-feira pelo ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente, que apresentou também o projecto de proposta de resolução que estabelece um conjunto de medidas a adoptar pelos espaços culturais, visando a retoma gradual das actividades laborais e económicas ligadas ao sector da cultura.
De acordo com a lei de 18 de Julho, há um calendário de levantamento a aplicar na ilha de Santiago, porque as outras ilhas já tinham sido levantadas, à luz da qual a partir de 01 de Outubro se faria o desconfinamento da realização de eventos públicos com aglomerações de pessoas em espaços abertos ou fechados, independente da sua natureza, incluindo cinemas e salas de teatros e espectáculos.
Entretanto, devido à situação sanitária na ilha de Santiago, foi decidido a aprovação de uma resolução que estabelece um conjunto de medidas para a retoma gradual das actividades laborais e económicas ligadas ao sector da cultura.
“Já havia uma regulamentação de eventos públicos com aglomerações de pessoas em espaços abertos ou fechados”, disse o ministro, explicando que poderiam ser já realizadas, nomeadamente música e espectáculos, desde que se cumprissem os requisitos da lei.
“A nova lei aprovada esta quinta-feira em Conselho dos Ministros, não cria novas regras para o funcionamento, apenas clarifica”, reiterou, salientando que “todos os eventos com uma lotação máxima de 100 pessoas têm que ter uma vistoria e uma autorização prévia da Direcção Nacional da Saúde para cumprir com determinações da lei aprovada em Julho”.
Abraão Vicente frisou que a lei não autoriza a realização de eventos e ou actividades de diversões em espaços abertos quando a avaliação prévia de riscos sanitários seja desfavorável, ou seja, quando estes não dão garantia de distanciamento social de, no mínimo, um metro e meio.
“Não autorizar a realização de eventos públicos e ou diversão que implicam ou possam implicar a participação de pessoas que estiveram presentes nos 14 dias anteriores em áreas nacionais e internacionais onde existe transmissão comunitária activa do vírus”, indicou o ministro.
Abrão Vicente, informou ainda, que a lei não autoriza o acesso de permanência de pessoas que apresentam sinais ou sintomas de infecção: febre, tosse e dificuldades respiratórias, mas obriga a implementação de medidas de distanciamento social de higiene das mãos e cumprimento de etiquetas respiratórias em todas as circunstâncias, independentemente da dimensão do evento.
O projecto de proposta de lei que estabelece o Quadro Jurídico dos Museus e da Rede de Museus de Cabo Verde, também foi apreciado em sede de Conselho de Ministros, e terá que seguir para o Parlamento.
Na sessão do Conselho de Ministros foi também aprovado o diploma que estabelece a estrutura, organização e as normas de funcionamento dos estabelecimentos prisionais de Cabo Verde, bem como o regime e o quadro de pessoal de cada cadeia, as atribuições das equipas de trabalho e as competências dos seus órgãos.
Segundo o ministro, o diploma foi aprovado, entre várias razões, devido ao aumento da população prisional em Cabo Verde, da elaboração e aprovação do Plano Nacional de Reinserção Social que coloca novos desafios aos estabelecimentos prisionais e da necessidade de dotar os estabelecimentos prisionais de estruturas “mais robustas” e que possam responder a todas as demandas que os tempos actuais colocam”.
“Houve também uma tomada de posição clara relativo aos cargos de director e director adjunto, equiparando-os inequivocamente, aos directores de nível três do pessoal dirigente, intermédio”, disse, explicando que quando a realidade muda, uma determinada cadeia pode ser elevada à categoria central ou regional.
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