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Após ouvir o TC Presidente da República vai vetar diploma que altera o Código de Processo Penal


  16 Février      19        Politique (25317),

 

Cidade da Praia, 16 Fev (Inforpress) – O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, vai vetar a proposta de lei que procede à terceira alteração do Código de Processo Penal aprovado na Assembleia Nacional por unanimidade dos deputados.
O anúncio foi feito pelo chefe de Estado num ‘post’ na sua página de rede social facebook, onde dá conta da decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a fiscalização preventiva da constitucionalidade de várias normas deste acto legislativo, que tinha requerido em Janeiro.
De acordo com Jorge Carlos Fonseca, o parecer nº1/2021 do TC, de que foi notificado segunda-feira, subscrito pela unanimidade dos Juízes Conselheiros, o mais alto órgão de administração da justiça em matéria jurídico-constitucional decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da maioria das normas, confirmando, assim “as sérias dúvidas” levantadas pelo Presidente da República.
Jorge Carlos Fonseca precisou que o TC decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 113º, por violação do direito à presunção de inocência do arguido (n.º 1 do artigo 35º da Constituição da República de Cabo Verde CRCV) e do direito à imagem (n.º 2 do artigo 48º da CRCV), da mesma norma da alínea c) do artigo 113º, por violação da liberdade de informação, consagrada no n.º 2 do artigo 48º da CRCV.
Adianta ainda que o TC considerou inconstitucional a norma constante do n.º 9 do artigo 228º, por violação das garantias de defesa e do direito ao silêncio, previstos no n.º 2 do artigo 35º da CRCV; a norma constante da alínea f), nº 1 do artigo 276.º, por violar o direito à liberdade, artigo 29º, nº 1 e nº 2, e 30º, nºs 1 e 2, e o direito à propriedade, previsto no artigo 69º da CRCV, a norma do nº 2 do artigo 276º, por violação do art.º 34º sobre os efeitos das penas e o direito à presunção de inocência (nº 1 do artigo 35º, ambos da CRCV).
Igualmente foi considerada inconstitucional a norma contida no nº3 do artigo 430º, por violar, directamente, o direito a um processo equitativo e as garantias de defesa, e, indirectamente, o direito à presunção de inocência do arguido artigo 35.º, nº1 e n.º 7 e artigo 35.º, nº 5).
“Assim, nos termos constitucionais (nº3 do artigo 279.º da CRCV), procederei ao veto do diploma, devolvendo-o, sem o promulgar, à Assembleia Nacional”, escreve Jorge Carlos Fonseca na sua página de rede social facebook.
A proposta de lei que procede à terceira alteração do Código de Processo Penal, aprovado pelo decreto-legislativo n.º 2/2005, de 7 de Fevereiro tinha sido aprovada em Dezembro por unanimidade dos deputados.
MJB/ZS
Inforpress/fim

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