Cidade da Praia, 18 Fev (Inforpress) – O Ministério da Agricultura e Ambiente aprovou as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos, designadamente a identificação e quantificação dos resíduos correspondentes à fração caracterizada como reciclável, pelo que os resíduos hospitalares estão excluídos.
Conforme a portaria publicada segunda-feira no Boletim Oficial, excluem-se do âmbito do diploma os resíduos hospitalares sujeitos ao âmbito da Portaria no 53/2011, de 30 de Dezembro, estando sujeitos a legislação especial, excepto os resíduos hospitalares equiparados a urbanos conforme definidos nos termos do diploma.
“O Decreto-lei no 56/2015 de 17 de Outubro, que aprova o novo regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos e ainda o regime jurídico do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos, estabeleceu na alínea d) do nº5 do artigo 91 o que a fixação do valor da taxa de gestão de resíduos está indexada ao resultado da caracterização dos resíduos em questão”, lê-se na portaria.
No entanto, apontou a mesma fonte, para este efeito e como para vários outros, não existe ainda norma técnica uniformizada relativamente à metodologia para a dita caracterização.
A portaria visa estabelecer as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos, designadamente a identificação e quantificação dos resíduos correspondentes à fração caracterizada como reciclável, conforme o estabelecido no artigo 91o nº5 alínea d) do decreto-lei no 56/2015, de 17 de Outubro.
De acordo com a portaria, para efeitos da caracterização dos resíduos inseridos no âmbito de aplicação do diploma, sem prejuízo das definições constantes do artigo 4.o do Decreto-lei nº 56/2015, de 17 de Outubro, ou de outras classificações admissíveis segundo as regras da arte, os resíduos caracterizam-se em função da proveniência e em função da perigosidade.