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Aumento da licença de maternidade para 90 dias entre as novidades da nova lei de base do emprego público


  17 Novembre      30        Administration (204), Politique (25293),

 

Cidade da Praia, 17Nov (Inforpress) – A proposta da nova lei de base do emprego público traz como novidades o aumento da licença de maternidade para 90 dias e licença para os pais, informou esta quinta-feira a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.
Edna Oliveira avançou esta informação à imprensa, à margem da audição parlamentar para a aprovação, na especialidade, da proposta de lei que estabelece o regime jurídico do emprego público, define os princípios fundamentais da função pública, e bem assim, o regime jurídico de constituição, modificação e extinção da relação jurídica do emprego público.
Segundo a governante, o documento estabelece os princípios e as bases em como o exercício da função pública deve assentar, lembrando que a primeira Lei de Bases da Função Pública é datada de 2009 e contém um conjunto de normas consideradas hoje inconstitucionais.
“Por exemplo, a lei de base do emprego público e na sequência o diploma de desenvolvimento dessa lei que é o decreto lei 09/2013, que aprovou o PCCS da Administração Pública, dividiu os funcionários públicos em dois regimes, o regime de carreiras para aqueles que desempenham funções técnicas e o regime de emprego para aqueles que desempenham funções não técnicas e o pessoal que está em regime de emprego vincula-se por contrato de trabalho por tempo determinado, não havendo a possibilidade de conversão desses contratos em contrato por tempo indeterminado”, explicou.
De acordo com a ministra, é necessário que haja estabilidade no emprego, salientando que esses funcionários estão a desempenhar as funções permanentes do Estado e atribuições permanentes dos serviços, o que levou o Tribunal Constitucional a considerar que não pode ser mantido um trabalhador em situação de precariedade laboral.
“E essa proposta que estamos a discutir hoje vem exatamente resolver esta situação porque primeiro introduz a figura do contrato por tempo indeterminado para determinadas funções que não são as funções consideradas de Estado e melhora o regime de vinculação para desempenho das funções transitórias ou não permanentes, estabelecendo um período máximo de renovação dos contratos de trabalho a termo, fim do qual elas caducariam automaticamente”, acrescentou.
A nova lei de bases do emprego público, prosseguiu, vem introduzir igualmente o teletrabalho a nível da Administração Pública, frisando que a pandemia da covid-19, demonstrou que é necessário haver essa previsão legal, apontando, por outro lado, a mudança de paradigma nesta lei no conceito de cargos e desempenho das funções como outra novidade da proposta.
Edna Oliveira adiantou ainda que com esta proposta será aumentada a licença de maternidade de 60 para 90 dias e introduzida a licença parental para os pais, referindo que até o momento os pais têm direito a ausentar-se do trabalho, têm direito a faltas justificadas aquando do nascimento dos filhos.
“Estamos a introduzir o direito a uma licença porque é necessário cada vez mais em nome da estabilidade familiar e os homens têm que ter consciência que o facto de um casal ter filhos não é apenas a responsabilidade da mãe, é também responsabilidade do pai e nessa perspectiva introduzimos esta alteração”, indicou.
Ressaltou, por outro lado, que a nova lei de base não altera o limite máximo de idade para 65 anos, mas traz uma excepção, permitindo que os aposentados possam desempenhar função até 70 anos por vontade de ambas as partes, desde que esteja em causa o interesse público que o justifique.
A ministra informou ainda que a proposta da lei de base do emprego público, que contém 213 artigos, está a ser aprovada na especialidade, artigo por artigo, mas que em caso da vocação de algum artigo, poderá voltar a ser discutida na plenária, caso contrário será submetida à votação na globalidade.

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