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Cinco candidatos selecionados para presidencias de fevereiro


  15 Janvier      29        Photos (4436), Politique (25166),

 

Bissau, 15 jan 19 (ANG) – O Conselho Constitucional do Senegal publicou  segunda-feira uma lista de cinco candidatos seleccionados para as eleições presidenciais de 24 de Fevereiro, que integra o chefe de Estado, Macky Sall.
Esta instância descartou dois dos principais opositores de Sall, nomeadamente o ex-governador de Dakar, Khalifa Sall, e o antigo ministro de Estado para Cooperação Internacional e Desenvolvimento Regional, Karim Wade.
O Conselho validou igualmente as candidaturas do deputado Ousmane Sonko, um antigo inspector dos impostos exonerado da função pública em 2016 pelo presidente Macky Sall. Desde então, Sonko passou a ser um dos principais líderes da oposição.
As candidaturas do antigo primeiro-ministro Idrissa Seck, do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Madické Niang, e do académico Cheikh Issa Sall foram também validadas.
O Conselho Constitucional deverá decidir, a 20 de Janeiro, sobre as eventuais reclamações dos candidatos antes de divulgar a lista definitiva.
Os membros deste órgão rejeitaram, sem surpresa, as candidaturas do dissidente socialista Khalifa Sall e do ex-ministro Karim Wade, filho do ex-chefe de Estado Abdoulaye Wade.
O antigo governador da capital senegalesa e Karim Wade obtiveram o número necessário de assinaturas, mas estão atingidos por condenações judiciais.
Para concluir o carácter « inadmissível » da candidatura de Wade, investido pelo Partido Democrático senegalês, o Conselho Constitucional invocou a sua condenação em 2015 para seis anos de prisão por « enriquecimento ilícito ».
A instância fundamentou também que Wade, libertado da prisão pelo indulto do Chefe de Estado, Macky Sall, não se inscreveu no registo eleitoral, uma das condições para ser eleitor e elegível.
Por sua vez, Khalifa Sall viu rejeitado o seu pedido de recurso em cassação a 03 de Janeiro após ter sido condenado a cinco anos de prisão por « fraude fiscal » e detido por quase dois anos.
« Ele não pode mais reclamar a sua qualidade de eleitor », afirma o Conselho Constitucional.

ANG/Angop

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