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Conselho de Ministros autoriza licenciamento por ajuste directo de dragagem da areia


  28 Août      35        Environnement/Eaux/Forêts (6383),

 

Cidade da Praia, 28 Ago (Inforpress) – O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira a proposta que autoriza o Ministério da Economia Marítima o licenciamento por ajuste directo de dragagem da areia, visando combater a apanha e reforçar a produção e fornecimento de inertes no país.
Em conferência de imprensa, o porta-voz da reunião ministerial, Fernando Elísio Freire, referiu que todas as ilhas de Cabo Verde não têm uma estrutura para a produção de inertes e essa escassez tem levado muitas ilhas, as encostas e praias do país, a sofrer as consequências por falta de inertes devido a apanha da areia.
Assim, prosseguiu, com vista a dar combate a apanha de areia e reforçar a produção e o fornecimento de inertes em Cabo Verde e reforçar a dinâmica da construção civil, o Governo decidiu por ajuste directo o licenciamento de uma empresa para a dragagem da areia.
“O que estamos a fazer é permitir que se faça dragagem de areia nos nossos mares, fazer a concessão, um ajuste directo de uma empresa que já existe para resolver o problema rapidamente”, afirmou, elucidando que este licenciamento por ajuste directo tem a ver com o facto de todo o processo acarretar custos enormes de logísticas e equipamentos e mobilidade.
Fernando Elísio Freire reforçou, neste sentido, que tendo em conta que existe uma empresa no país com todas as condições criadas, a finalidade é que se faça a dragagem em pontos devidamente identificados da areia e depois distribuir nas ilhas ou nas localidades que estão a ter falta deste inerte.
Entretanto, advogou, a necessidade de criação de todas as condições, essencialmente através de diversas instituições e da Enapor (Empresa Nacional de Administração dos Portos) com vista a garantir o desembarque do material dragado nos portos do país.
Avançou, por outro lado, que foi igualmente aprovado no Conselho de Ministros, o projecto de proposta de resolução que procede a primeira alteração do nº85/2020 de 18 de Junho, relativa aos procedimentos específicos a observar por razões da saúde pública no contexto da prevenção e contaminação por SARS-CoV-2.
Fernando Elísio Freire lembrou que o Governo dotou um conjunto de medidas no combate a covid-19, referindo que relativamente às viagens inter ilhas de barco, com a aprovação deste projecto de resolução, o mesmo estabeleceu nova medida para transportes de passageiros que anteriormente era de 50 por cento (%).
“Nas viagens inter ilhas de barco com tempo de duração inferior a três horas e meia, a ocupação pode ser de 100%, nas com duração superior a quatro horas a ocupação máxima será de 75%”, informou.
Segundo Fernando Elísio Freire, com esta medida o Governo pretende manter a vigilância, reforçar as medidas de combate a covid-19, mas também começar uma retoma gradual da actividade económica e da circulação das pessoas por via marítima.

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