MAP Le Conseil de gouvernement s’informe d’un accord d’assistance administrative mutuelle en matière douanière entre le Maroc et la Gambie Inforpress Basquetebol: Emanuel Trovoada orienta “Campus” de treinamento para jovens atletas no pavilhão Vává Duarte ANG Processo Eleitoral/Pai Terra Ranca exige ao GTAPE o respeito e a observância estrita da lei na atualização dos cadernos eleitorais ANP Le Conseil Régional de Tahoua tient sa première session ordinaire au titre de l’année 2024 AGP Guinée: Le comité de pilotage du Fonds de consolidation de la paix tient sa première réunion ANP 4ème session du Comité de Pilotage du Programme Régional de Développement des Chaînes de Valeurs Riz-Niger (RRVCDP) ANP Le Gouverneur de Tillabéri lance les activités commémoratives de la Journée mondiale de l’eau, Edition 2024, couplée à la Semaine nationale de l’eau MAP Afrique du Sud: les rivières et les barrages atteignent un stade de pollution irréversible (experts) ANP N’Gourti: le Préfet Issoufou Koraou lance de l’opération vente de céréales à prix modérés AIP Une multinationale prône la mobilité électrique pour une meilleure transition énergétique en Côte d’Ivoire

Covid-19/: BCV recomenda a extensão do prazo e dos termos da medida de suspensão temporária do serviço de crédito bancário


  31 Décembre      49        Economie (20806),

 

Nova Sintra, 31 Dez (Inforpress) – O Banco de Cabo Verde (BCV) recomendou a “extensão do prazo e dos termos da medida de suspensão temporária do serviço de crédito bancário”, considerando que as condições económicas e financeiras das empresas e demais organizações foram afectadas pelos efeitos da covid-19.
Um comunicado enviado à Inforpress pelo BCV explica que o Banco Central e o Governo têm adoptado um conjunto de medidas de política, com vista à mitigação dos efeitos adversos causados pela pandemia da covid-19.
De acordo com a mesma nota, a terceira revisão do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de Março, aprovada em Conselho de Ministros e que aguarda a publicação no Boletim Oficial, prevê que as medidas excepcionais de apoio e protecção de famílias, empresas, municípios, entre outros, por força dos impactos económicos e financeiros decorrentes da pandemia da covid-19, vigoram até 30 de Setembro de 2021.
A nota evidencia que as entidades beneficiárias que, no dia 31 de Dezembro de 2020, se encontram abrangidas pelo regime temporário de suspensão do serviço de crédito bancário beneficiam da prorrogação automática da medida até 31 de Janeiro de 2021, tendo em conta o atraso na publicação do diploma.
As entidades beneficiárias que, no dia 1 de Fevereiro de 2021, se encontrem abrangidas por alguma das medidas do regime, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de oito meses, compreendido entre 31 de Janeiro de 2021 e 30 de Setembro de 2021.
O documento que as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que “ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 31 de Janeiro de 2021 e que os créditos concedidos a pessoas singulares e às empresas pertencentes aos sectores mais afectados pela pandemia da covid-19, continuam a beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos até 30 de Setembro de 2021.
Igualmente, as empresas dos sectores “mais afectados” dispõem de uma “extensão da maturidade dos seus créditos”, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos para efeitos do regime.
Já as restantes entidades beneficiárias, não abrangidas com as medidas anteriormente elencadas, retomarão o pagamento de juros a partir de 1 de Julho de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro do mesmo ano.
“O ataque cibernético que afectou a rede do Estado impossibilitou a publicação atempadamente da alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de Março”, daí fez-se este comunicado para que as instituições de crédito possam efectuar os ajustes operacionais necessários à sua implementação.

Dans la même catégorie