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Covid-19: Estado de emergência não restringe de imediato os direitos, mas cria-se condições para tal – procurador


  30 Mars      36        Société (44861),

 

Mindelo, 30 Mar (Inforpress) – O procurador Vital Moeda disse este sábado que a simples declaração do estado de emergência não leva de forma automática à suspensão dos direitos, liberdades e garantias das pessoas, mas cria as condições para restringi-los, através da lei.

De acordo com uma publicação de Vital Moeda no Facebook,e, ainda que não seja o normal, pode-se, perfeitamente, declarar o estado de emergência e subsistirem todos os direitos, liberdade e garantias dos cidadãos.

Contudo, clarificou, com a declaração do estado de emergência, criam-se as condições para que, através de lei, se possa suspender e ou restringir-se os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de forma legal e constitucional.

Citando o artigo 274.º da Constituição da República, o procurador explicou que “os direitos que não podem nunca ser suspensos” ou restringidos mesmo, nos casos mais graves, são “o direito à vida, à integridade física (corpo e saúde), à identidade pessoal (direito ao nome e identificação), à capacidade civil e cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa do arguido (porque os tribunais continuam a funcionar) e a liberdade de consciência e religião”.

Já todos os outros direitos, liberdades e garantias poderão ser suspensos com a declaração do estado de emergência.

“Atenção. Não será apenas a liberdade de livre circulação que poderá ser restringida mediante imposição de quarentena obrigatória. Repito: todos os outros direitos poderão ser suspensos e ou restringidos”, lê-se na publicação de Vital Moeda.

Em jeito de conclusão, o procurador Vital Moeda referiu que para ele, “enquanto magistrado e ser humano, o que o ser humano tem de mais precioso, além da sua capacidade de amar e de fazer o bem, são os seus direitos, liberdades e garantias” que a Constituição da República lhe confere.

Esta sexta-feira a noite, a Comissão Permanente (CP) da Assembleia Nacional (AN) autorizou, por unanimidade dos votos, o Presidente da República a declarar o estado de emergência em Cabo Verde, por causa da situação da vital covid-19, o que ocorreu ao inicio da tarde de hoje, numa mensagem que Jorge Carlos Fonseca dirigiu à Nação.

O estado de emergência de 20 dias começa a vigorar a partir das 00:00 horas de 29 de Março.

Cabo Verde registou até o momento cinco casos positivos do novo coronavírus, sendo três na ilha da Boa Vista e dois na cidade da Praia. Entre os três casos positivos na ilha da Boa Vista, um resultou em óbito, um cidadão inglês de 62 anos.

O país conta ainda com três casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, na ilha da Boa Vista. Nove pessoas estão também a ser seguidas, na cidade da Praia, todas contactos familiares e do trabalho da esposa do cidadão de São Filipe na Praia.

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