Bissau, 19 Nov 20(ANG) – O Presidente da República instituiu na quarta-feira uma taxa de 30 mil francos cfa para realização de testes obrigatórios de Covid-19 para as pessoas em situações de viagens aérea decidindo também a reabertura das fronteiras comunitárias e internacionais em conjução com a CEDEAO.
A medida vem expressa num decreto presidencial na qual se justifica que representa uma forma de controlar a transmissão da doença, e que consiste na obrigatoriedade de realização de testes de despistagem à Covid-19, negando entrada à todos aqueles que não apresentam o referido teste nos pontos fronteiriços.
“O país vê-se obrigado a cumprir com os ditames colocados internacionalmente, sob comando da Organização Mundial de Saúde(OMS), que alargou os centros de testes de forma a permitir a realização de viagem para o estrangeiro dos guineenses e outros residentes na Guiné-Bissau,” lê-se no documento.
Segundo o decreto, os custos inerentes a todo o processo são elevados e não existem recursos financeiros e materiais suficientes para se fazer face aos mesmos, exclusivamente com recursos provenientes do Estado.
O decreto refere ainda que a realização de testes dá direito à emissão de um certificado com o respetivo resultado e determina que serão emitidos certificados diferentes consoante a finalidade do teste realizado.
O decreto presidencial refere que apenas o certificado negativo emitido em razão do teste para viagem habilita o titular a viajar para o estrangeiro.
O pagamento de teste deve ser realizado através do depósito na conta do Alto Comissariado de luta contra o Covid-19 ou por transferência
por Orange Money e Mobile Money.