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Covid-19/Sal: Actuação da PN ao uso obrigatório de máscaras tem sido pedagógica – comandante local


  9 Novembre      54        Santé (15362),

 

Espargos, 09 Nov (Inforpress) – O comandante da Polícia Nacional (PN), no Sal, declarou hoje que a actuação da corporação policial face ao uso obrigatório de máscaras tem sido “de sensibilização”, com “abordagens pedagógicas e educativas” sobre a prevenção da pandemia.
Em entrevista à Inforpress, Orlando Évora explicou que se tratando de uma norma recente, a PN “não está ainda a pôr em prática a aplicação de coimas”, antes, pautando por uma “actuação pedagógica”, chamando igualmente atenção àqueles que fazem a utilização das referidas máscaras de forma incorrecta.
Ciente que a fiscalização não cabe somente à polícia, o comissário defende, entretanto, que esta “educação” para o uso de máscaras faciais, visando uma “melhor segurança sanitária”, deve também ser trabalhada através das escolas, e outras instituições, que não apenas a PN, Protecção Civil ou a Comissão da covid-19, instalada na ilha, já que é “muita gente a ter que ganhar esse hábito”.
“Estamos a fazer um trabalho de fundo, com um plano organizado, junto com os militares (…) a fazer patrulhamentos, sensibilizando as pessoas sobre o uso de máscaras, mas a qualquer momento podemos mudar a nossa forma de actuação, passando para a aplicação de coima, conforme lei”, referiu.
Entretanto, segundo o comandante Orlando Évora, “é notório” que a maioria das pessoas vem usando máscaras na via pública, embora outras, em menor número, têm ainda essa dificuldade.
Nesta medida, o apelo continua no sentido do cumprimento das normas e regras sanitárias, para a “prevenção da saúde de toda a gente, de toda a população cabo-verdiana”.
“Como cidadão, todos devem colaborar, cumprindo com as medidas sanitárias, mostrar que enquanto cidadão está a dar o seu contributo para o desenvolvimento deste País”, aconselhou.
O uso de máscaras ao ar livre passou a ser obrigatório, salvo algumas excepções, desde o dia 05, e o não cumprimento desta imposição é punido com multas de 1.500 a 15 mil escudos.
Ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com excepções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.
Este regime vai substituir o que estava em vigor desde 02 de Setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a actuação das forças e serviços de segurança” teria apenas “carácter pedagógico e orientador”.
O incumprimento da actual obrigatoriedade dá origem a aplicação de coimas, como já se referiu, cujas receitas vão se reverter a favor do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) e do Instituto Nacional da Saúde Pública (INSP).

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