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Entra hoje em vigor diploma que clarifica regras de desconfinamento de actividades culturais


  19 Octobre      27        Société (44866),

 

Cidade da Praia, 19 Out (Inforpress) – O diploma que aprova e clarifica a lei relacionada com as regras de desconfinamento das actividades e eventos culturais em Cabo Verde, entrou, este sábado, 17, em vigor.
Conforme o comunicado de imprensa enviado à inforpress, o diploma já está publicado no Boletim Oficial, a coberto da Resolução 141/2020 que define o quadro de normas, condições e procedimentos específicos a observar, por razões de saúde pública, no contexto das restrições impostas pela covid-19, para a organização e realização de atividades de cariz artístico e cultural, em espaços abertos ou fechados.
“Contudo, em observação da evolução da situação pandêmica, o quadro da presente resolução será reavaliado, de acordo com o Artigo 13º, respeitante à Reavaliação das Medidas”, lê-se na nota em apreço.
Esta quinta-feira, 15, o ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente, tinha revelado em conferência que a lei ora publicada no boletim oficial, “não cria novas regras para o funcionamento, apenas clarifica”, reiterou.
O governante salientou ainda que “todos os eventos com uma lotação máxima de 100 pessoas têm que ter uma vistoria e uma autorização prévia por parte da Direcção Nacional da Saúde para cumprir as determinações da lei aprovada em Julho”.
“A lei não autoriza a realização de eventos e ou actividades de diversões em espaços abertos quando a avaliação prévia de riscos sanitário seja desfavorável, ou seja, quando estes não dão garantias de distanciamento social de, no mínimo, um metro e meio”, lembro ainda o ministro.
Segundo o mesmo, o diploma também “não autoriza a realização de eventos públicos e ou diversão que impliquem ou possam implicar a participação de pessoas que estiveram presentes nos 14 dias anteriores em áreas nacionais e internacionais onde existe transmissão comunitária activa do vírus”.
Na ocasião, Abraão Vicente chamou ainda a atenção que a lei não autoriza o acesso de permanência de pessoas que apresentem sinais ou sintomas de infecção: febre, tosse e dificuldades respiratórias, bem como implementar medidas de distanciamento social de higiene de mãos e de etiquetas respiratórias em todas as circunstâncias independentemente da dimensão do evento.

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