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Governo declara estado de calamidade no Fogo e prorroga nas ilhas de Santiago e do Sal até 31 de Outubro


  2 Septembre      27        Santé (15315),

 

Cidade da Praia, 02 Set (Inforpress) – O Governo decretou hoje estado de calamidade na ilha do Fogo e prorrogou em Santiago e no Sal até 31 de Outubro, visando reforçar as medidas de contenção contra a covid-19, avançou hoje o ministro da Administração Interna.

Paulo Rocha avançou estas informações em conferência de imprensa realizada na cidade da Praia, tendo afirmado que apesar da situação actual dar sinais de estabilização de contágios na Praia, subsistem ainda focos de contágios noutros concelhos da ilha de Santiago, e nas ilhas do Sal e Fogo, realçando que esta situação justifica a imposição e a manutenção de medidas restritivas.

Assim, salientou, considerando este enquadramento e atendendo à evolução da situação epidemiológica no país, e a necessidade, por razões de saúde pública, de se continuar a observar as normas de ocupação dos espaços de permanência e de distanciamento físico, bem como, as regras de higiene, e entre outros, o Governo entendeu prorrogar a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Sal e declarar na ilha do Fogo, visando reforçar as medidas de contenção.

Entende também o Governo, de acordo com o ministro da Administração Interna, manter um conjunto de medidas restritivas de funcionamento das actividades que propiciem o ajuntamento de pessoas ainda que optando por um leque menos intenso de restrições.

“Mantém-se encerradas em todo o país as instalações e proibidas as actividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e de diversão, quais sejam os espaços de diversão nomeadamente, as discotecas e salões de dança e festas, actividades em ginásios, academias de artes marciais e de ginásticas e as festas e convívio ainda que em residências particulares”, referiu, ressalvando que a prática de actividade religiosa e cultos mantém-se condicionadas.

Quanto aos horários de funcionamento, informou, são ajustadas medidas específicas quais sejam o funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas que funcionarão até às 21:00 desde que, alertou, seja garantido o cumprimento das normas e medidas de segurança sanitária.

Relativamente ao atendimento ao público em restaurante, locais de venda ou consumo de refeições rápidas ou similares, Paulo Rocha avançou que apenas é permitido até às 22:00 com o encerramento de todas as actividades às 23:00 desde que igualmente, seja garantido o cumprimento das normas e medidas de segurança sanitária.

O consumo de bebidas alcoólicas em espaço ao ar livre de acesso ao público e vias publicas, conforme o governante, é proibido nos termos da lei, asseverando que os estabelecimentos comerciais com excepção das farmácias e padarias deverão suspender o entendimento ao público às 19:30 com encerramento de todas as actividades às 20:00.

Quanto à fiscalização disse que as actividades vão continuar a decorrer sendo que os estabelecimentos de comércio em geral e todos os espaços de atendimento ao público devem laborar mediante a apresentação da declaração de conformidade sanitária.

A declaração do estado de calamidade no Fogo e prorrogação nas ilhas de Santiago e do Sal entra em vigor a partir desta quinta-feira, 03.

Cabo Verde registou esta terça-feira mais 86 casos positivos de covid-19 e mais 34 recuperados da doença transmitida pelo novo coronavírus, segundo as autoridades de Saúde.

Com estas novas infecções, resultado de um total de 385 amostras, o País passou a contabilizar 3.970 casos positivos acumulados, sendo 3.423 recuperados, 40 óbitos e dois doentes transferidos.

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