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Governo institui factura electrónica e os documentos fiscalmente relevantes electrónicos


  16 Novembre      26        Société (45064),

 

Praia, 16 Nov (Inforpress) – O regime jurídico que institui a factura electrónica e os documentos fiscalmente relevantes electrónicos, bem como as condições para a sua emissão, conservação e arquivo foi publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira, 12.
De acordo com o decreto-lei ora publicado no Boletim Oficial, o regime jurídico que institui a factura electrónica e os documentos fiscalmente relevantes electrónicos “enquadra-se num programa de transformação digital” no País.
Conforme o mesmo documento, trata-se de um “instrumento estratégico de promoção, de agilização e desmaterialização do relacionamento entre a Administração Tributária e os contribuintes, prosseguindo benefícios em termos de economia de custos, impacto ambiental e redução de encargos administrativos”.
Este instrumento, segundo o Governo, vai permitir aos contribuintes uma “redução dos custos” com o cumprimento das obrigações fiscais e “estimular”, por outro lado, “a utilização de novos instrumentos tecnológicos, incorporando uma filosofia de inovação e desburocratização”.
“O novo paradigma adoptado representa também um marco na transformação do sistema da Administração Tributária, com impactos significativos no contexto da sua modernização e dinamização”, lê-se no decreto-lei, que dá como exemplo de impactos “a introdução de novos métodos de controlo, com melhoria na transparência e fiabilidade das informações e maior eficácia na fiscalização e combate à evasão e fraude fiscais” que, conforme o Governo, vai repercutir directamente no “aumento da arrecadação de receitas e no reforço da justiça fiscal”.
Diz ainda o mesmo documento que o regime permite um “acompanhamento em tempo real das operações comerciais, porquanto, a par da aposição da assinatura digital do emissor, a sua validade jurídica é também garantida através da autorização de uso concedida pela administração tributária em tempo real”.
Este regime, acrescenta o decreto-lei, será implementado de forma faseada tendo em conta as particularidades dos pequenos e médios contribuintes, garantindo-se a gestão da mudança necessária à consecução efectiva dos objectivos.

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