Bissau, 05 Jan 21 (ANG) – O colectivo de advogados do líder do Partido Africano da Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde, Domingos Simões Pereira considerou de “inexistente” a mandato de captura internacional emitido pela Procuradoria Geral de República (PGR) por meio do Gabinete Nacional da Interpol contra o seu constituinte.
Em conferência de imprensa sobre a rejeição do mandato de captura por parte da Interpol , Vailton Pereira Barreto, um dos advogados, afirmou que nunca existiu um mandato de captura internacional porque antes tem de se questionar se o paradeiro de Domingos Simões Pereira é desconhecido ou se é incerto.
“Ou seja, se ninguém sabe em que país se encontra ou onde ele mora. São estes, os pressupostos de base para pedir um mandato de captura internacional” a uma pessoa”, explicou.
Acrescentou que, no sentido jurídico, um mandato de captura só pode ocorrer em duas situações, o que significa que quando existe uma sentença condenatória com trânsito em julgado e não se sabe o paradeiro do condenado ou se este estiver a subtrair-se à acção da justiça, ou seja casos em que o condenado esteja em regime de cumprimento de pena e tenha beneficiado de saídas precárias e não regresse à prisão.
Barreto disse que a Procuradoria Geral da República foi infeliz quanto ao conceito técnico jurídico de mantado de captura porque demostrou uma impreparação no que diz respeito ao domínio do conteúdo jurídico daquilo que é o mandato de captura.
Este advogado de Domingos Simões Pereira, líder do PAIGC sustentou que uma pessoa que tem mandato como deputado e que está em vigor ainda que esta sendo substituído por ausência temporariamente indisponível continua a ser titular da qualidade de deputado da nação, que antes de qualquer abordagem tem que ser requerido junto da Assembleia Nacional Popular (ANP) o levantamento da sua imunidade para poder cumprir qualquer acto acima dum deputado com mandato em vigor.
Segundo o colectivo de advogados, a origem do mandato da PGR prende-se em dois tipos de imputação, e que um se relaciona a um alegado desvio de uma verba verba disponibilizada ao país pelo Fundo Monetário Internacional(FMI).
O grupo diz que nessa altura evocada pela PGR Domingos Simões Pereira não executava nenhum programa estabelecido com o FMI.
“A Guiné-Bissau acabou por sair humilhada e desconsiderada com a notificação do Secretariado da Interpol porque, o próprio texto de notificação é um atestado de incompetência ao advogado do Estado que é a Procuradoria Geral de República”, disse Vailton Pereira Barreto.
Num documento distribuído recentemente, a Interpol, evocou o princípio diretor de neutralidade previstos nos seus estatutos e regulamentos, também mandou apagar as informações relativas ao cidadão visado do seu banco de dados.
Na nota, a Secretária-geral da Interpol justificou que a sua decisão de indeferir o pedido de captura internacional ao líder do PAIGC, é “baseada nos Estatutos e Regulamentos da INTERPOL, e a sua única consequência é que o pedido de cooperação policial internacional relativo a esta pessoa não pode ser transmitida através da INTERPOL”