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Justiça/Conselho Superior da Magistratura Judicial exorta associados à fazerem prova de fidelidade aos estatutos da classe


  4 Septembre      30        Justice (1658),

 

Bissau, 04 Set 20 (ANG) – O  Conselho Superior da Magistratura Judicial exortou os magistrados à fazerem prova de fidelidade aos estatutos da classe, de integridade,  probabilidade,  imparcialidade,  independência e de resoluta competência no exercício das suas funções.

A exortação foi feita em  comunicado  enviado hoje à redacção da ANG,produzido a 02 do corrente mês, após a reunião extraordinária feita para pronunciar sobre o incidente do arresto preventivo do navio “AS PAMIRA” da Empresa MAERSK LINE por despacho proferido pelo Juiz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau e revogado por despacho do ministro de Transportes e Comunicações que ordena a soltura imediata do referido navio.

“O normal funcionamento das instituições democráticas pressupõe também a existência de condições inter-institucionais de cooperação e de lealdade entre os órgãos de soberania de que depende a sustentabilidade e o desenvolvimento adequado do Estado de Direito”, refere o comunicado.

Os magistrados dizem no documento  que a revogação do despacho jurisdicional do Juiz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau, por despacho administrativo do ministro dos Transportes e Comunicações  põe em causa a lógica de equilíbrios do sistema constitucional que redunda naquilo que se poderia designar de normal funcionamento das instituições democráticas.

“Esta função jurisdicional deve traduzir as aludidas imparcialidade, autonomia e isenção que se pretende com a actividade dos Juízes e dos Tribunais, é alicerçada no principio da independência que é definida na Constituição da República. Que são também assumidos como órgãos de soberania, que funcionam numa regra essencial de separação e interdependência  de poderes”, lê-se no comunicado.

Em resultado do acto administrativo do ministro dos Transportes e Comunicações de revogação da decisão judicial, o magistrado por seu turno, ordenou por despacho de 24/08/2020 a detenção imediata do mencionado governante mas a ordem judicial não foi executada. 

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