Bissau, 18 Fev 21 (ANG) – O Tribunal Regional de Bissau decidiu quarta-feira a favor à “imediata restituição” pela Presidência da República, da posse do edifício em litígio à Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau.
A decisão do Tribunal Regional de Bissau consta num Mandato emitido contra a Presidência da República, assinado pelo juiz de direito Dionísio Clementino Bati, à que a ANG teve acesso hoje.
No mesmo, o Tribunal Regional de Bissau intimou a Presidência da República à abster-se de comportamentos que possam perigar ou perturbar a posse da Requerente sobre o referido imóvel, dando assim, sem efeitos, os Ofícios da Presidência da República de desocupação, pela Requerente, da sua sede nacional.
A mesma nota refere que o Tribunal notificou a Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau (OAGB), através dos seus mandatários Armando Mango, Silvestre Alves, Waldemar Martins Silva e Roberto Indeque ambos advogados com sede em Bissau.
Recentemente, a Presidência da República emitiu um despacho de despejo à Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, do seu edifício sede desde 2011, alegando razões de segurança.
Insatisfeita a OAGB entrou com uma previdência cautelar junto do Tribunal Regional de Bissau contra a Presidência da República, cuja decisão final foi tornada pública na quarta-feira, favorecendo a Ordem dos Advogados.
A apropriação, pela Presidência da República, “por razões de segurança” de edifícios instalados à escassos metros do Palácio da República terá começado com a Direção Geral da Cultura, que viu-se obrigada a mudar de sede.