Cidade da Praia, 26 Jan (Inforpress) – O jurista Eurico Pinto Monteiro admite que, juridicamente, as vilas criadas em Setembro de 2015, por um decreto-lei, “não existem, porque falta publicar a portaria que delimita o perímetro dos respectivos povoados”.
“A partir do momento em que é publicada a referida portaria, aquelas localidades já podem ser consideradas vilas”, explicou Eurico Pinto Monteiro, referindo-se, de entre outras, às localidades de Chã de Igreja, Coculi (no concelho da Ribeira Grande) e Ribeira das Patas (Porto Novo), todas na ilha de Santo Antão, bem como Calheta e Barreiro (Maio), Palmeira (Sal) e Nossa Senhora do Monte (Brava).
Das vilas criadas, em 2015, pelo Governo de então constam ainda Chã de Tanque, Achada Falcão e Ribeira da Barca (Santa Catarina), Achada do Monte (São Miguel), Ribeira das Pratas e Achada Tenda (Tarrafal), todas na ilha de Santiago, Praia Branca (Tarrafal de São Nicolau), Fajã de Baixo e Juncalinho (Ribeira Brava) em São Nicolau; Rabil (Boa Vista), Ponta Verde e Patim (São Filipe – Fogo).
Segundo o jurista, a referida portaria é feita através do ministro que tutela o Urbanismo.
O decreto-lei que cria as referidas vilas diz que este diploma entra em vigor com a portaria que faz a delimitação. Entretanto, na ausência deste diploma habilitante, as referidas vilas, em termos jurídicos, são inexistentes.
Esta situação atravessou o Governo de José Maria Neves e continua a prevalecer no executivo de Ulisses Correia e Silva.
A presidente do Instituto Nacional de Gestão do Território, Ilce Amarante, admitiu, em declarações à Inforpress, que o decreto-lei nº 47/2015 de 21 de Setembro ainda não entrou em vigor, por falta da publicação da portaria sobre a delimitação física das vilas criadas.
“Neste momento, estamos a trabalhar um projecto de alteração de todo o pacote legislativo do ordenamento e urbanismo em Cabo Verde.
“Já temos o projecto em curso, identificando todos os diplomas que têm de ser alterados e, até, alguns serão revogados, porque temos muitos diplomas que se sobrepõem, entrando mesmo em contradições”, observou a responsável do INGT.
Em 2019, a presidente do conselho directivo do INGT garantiu à Inforpress que ia avançar com a alteração da referida portaria, mas que chegaram à conclusão de que não adiantava alterar apenas o diploma e, depois, “continuar com a lei de divisão administrativa que carece de alteração”.
A proposta da nova lei de divisão administrativa, segundo Ilce Amarante, existe desde 2010.
Deixou transparecer que a lei de divisão administrativa incorpora algumas competências que são exclusivas dos municípios.
“Temos municípios que até ainda não fizeram a aprovação dos limites dos seus concelhos nas assembleias municipais”, constatou Ilce Amarante.
Na sua perspectiva, esta situação tem condicionado a publicação da proposta de lei já existente sobre a divisão administrativa.
Instada se os municípios também não têm quota parte de responsabilidade, a presidente do INGT respondeu nesses termos: “Não gosto muito de dizer isto para não parecer que estamos a fugir à nossa responsabilidade e imputá-la aos municípios”.
“Mas, há processos [no quadro da lei de divisão administrativa] que têm de ser fechados pelos próprios municípios”, reconheceu.
Revelou à Inforpress que há dois ou três municípios que, por causa de conflitos em termos de fronteiras concelhias, “as partes ainda não chegaram a um consenso”.
Indicou o exemplo dos municípios de Santa Cruz e São Miguel e, também, o de São Domingos e Praia e este último em relação a Ribeira Grande de Santiago.
“Embora já tivesse havido um memorando de entendimento entre os anteriores autarcas, mas, a verdade seja dita, os actuais estão a reivindicar a mesma coisa em relação à qual já havia acordo”, afiançou Ilce Miranda.
Segundo ela, não havendo limite dos concelhos, fica “difícil” aprovar a lei a nível nacional.
“Nós, em termos de competência, o que podemos fazer é tentar uma mediação, mas a decisão final tem de ser tomada pelos principais responsáveis”, defendeu.
Neste momento, conforme revelou a presidente do INGT, há um diferendo entre São Miguel e Santa Cruz, porque o primeiro não concorda com a divisão administrativa.
“A actual freguesia de S. Miguel Arcângelo, neste momento, é maior do que o concelho de São Miguel”, informou Amarante, acrescentando que esta situação advém da divisão administrativa em 1971.
A famosa Praia dos Amores, que muitos julgam pertencer ao município de São Miguel, faz parte de Santa Cruz.
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