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Parlamento: Governo propõe quebra do sigilo bancário para efeitos tributários sem autorização judicial


  16 Décembre      48        Economie (20812), Politique (25165),

 

Cidade da Praia, 16 Dez (Inforpress) – O Governo propôs esta quinta-feira, em sede da discussão no Parlamento da proposta de alteração do código geral tributário, a quebra do sigilo bancário para efeitos tributários sem autorização judicial, ou seja, mediante procedimentos administrativos.
Ao apresentar a proposta que procede à segunda alteração da Lei n.º 47/VIII/2013 de 20 de Dezembro, que aprovou o Código Geral Tributário, o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, adiantou que proposta se enquadra no reforço do princípio da transparência e do combate à fuga e evasão fiscal e solidificação da eficiência e eficácia da administração tributária.
Olavo Correia esclareceu que o segredo bancário constitui uma dimensão do direito fundamental que tem a ver com a reserva da vida privada, indicando que em Cabo Verde o mesmo está plasmado na lei de base do sistema financeiro.
Contudo, salientou que esse sigilo bancário não se apresenta como um direito absoluto, mas sim como um direito relativo que comporta excepções através das quais se permita a revelação a terceiros dos elementos protegidos.
“Actualmente caminha-se claramente a nível mundial no caminho da flexibilização das circunstâncias em que o segredo bancário pode ser afastado pela administração fiscal por meios administrativos sempre que estejam em causa a situação de suspeitas de fraude ou de evasão fiscal lesivas ao interesse publico”, sustentou.
Neste sentido, adiantou que a proposta indica que quando se verificar a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à previdência social, haverá condições para haver a derrogação do próprio sigilo bancário.
“As instituições financeiras e as instituições auxiliares do sistema financeiro estão sujeitas a obrigação de comunicação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, integrados nas listas a aprovar pela Direção Nacional das Receitas do Estado, bem como relativamente a movimentos com origem ou destino em entidades sujeitas a regime de tributação privilegiada, dentro ou fora do país” referiu.
Por outro lado, explicou que pode haver lugar para a derrogação do sigilo bancário quando, em sede de procedimentos administrativo de inspecção tributária, haja comunicação de operações suspeitas remetidas à Direcção Nacional de Receitas de Estado pela Procuradoria-geral da Republica ou pela Unidade de Informação financeira, isto no quadro da legislação relativamente à prevenção e repressão de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
“Ou seja, havendo comunicação remetidas, seja pela PGR como pela UIF, haverá também lugar para a derrogação do sigilo bancário como decorre normalmente nos demais países desenvolvidos, nomeadamente os países com as quais nós temos acordos internacionais de partilha e trocas de informações”, acrescentou.
Após apresentação da proposta os partidos reagiram.
O deputado do PAICV, Démis Lobo Almeida, está de acordo que o sigilo bancário não é um direito absoluto, mas sublinhou que as melhores práticas internacionais recomendam que associado ao instituto de derrogação do sigilo bancário esteja o pronunciamento de um magistrado judicial.
“Nada nos impede de dotar esta que é a melhor prática internacional. Poderíamos perfeitamente, no contexto desta deliberação, prever que a derrogação do sigilo bancário se fará um processo sumário ou sumaríssimo de pronunciamento do magistrado judicial”, disse.
Na mesma linha, o deputado da UCID, João Santos Luís, declarou que é entendimento do seu partido que a quebra do sigilo bancário se processe efectivamente através das instâncias judiciais.
“Não faz sentido um funcionário estar a solicitar ou a querer que dados bancários de uma empresa ou um cidadão que deve ao Estado”, sustentou.
Em nome do MpD, a deputada Carmen Martins indicou que as preocupações levantadas pelos partidos poderão encontrar respostas no âmbito da discussão do diploma na especialidade.
O diploma está pronto para ser votado na generalidade esta sexta-feira, 16, último dia da última sessão plenária de 2022.
Ainda na tarde de hoje os deputados iniciaram a discussão na generalidade da proposta de lei que procede à quinta alteração ao Código Penal.

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