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Presidente da LGDH promete diligências para encontrar “solução política”, para actual diferendo eleitoral


  28 Janvier      24        Droits de l'Homme (666),

 

 

Bissau,28 Jan 20(ANG) – O Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos(LGDH), afirmou que vão encetar contactos com diferentes actores implicados no actual diferendo eleitoral de forma a encontrar uma “solução política”.

“O meu encontro hoje com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições(CNE), em primeiro lugar visa inteirar-se da evolução do processo depois da última notificação do Supremo Tribunal de Justiça e em segundo lugar pedimos a CNE que cancelasse a conferência de imprensa que tinha agendado para hoje para nos permitir fazer deligências com vista a encontrar uma outra solução para a crise”, informou o Presidente da LGDH.

Augusto Mário da Silva em declarações aos jornalistas à saída do encontro com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, disse que a direcção desta organização de gestão eleitoral, prometeu dar-lhes um tempo para que possam fazer contactos necessários para que efectivamente todos juntos possam encontrar uma solução duradoira para o imbróglio eleitoral.

Abordado sobre se falou com o Presidente da CNE sobre o último Acordão do Supremo Tribunal de Justiça que ordenou esta instituição a fazer a apuramento nacional das actas da segunda volta das presidenciais de 29 de dezembro, Augusto Mário da Silva respondeu que a CNE se manifestou disponível para cumprir a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, acrescentando que, isso tem que ser feita com algumas garantias.

“Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições manifestou-se disponível para contratar um perito internacional que faça a auditoria aos ficheiros eleitorais para confirmar se efectivamente tudo decorreu com normalidade ou tenha havido alguma vicissitude que possa colocar em causa a transparência do processo”, informou.

Augusto Mário da Silva explicou que receberam essa garantia da CNE, frisando contudo que a questão agora é criar as condições objectivas para a materialização de tudo isso.

“Mas isso é uma questão jurídica do caso, mas pode igualmente ser encontrada uma solução política para esta situação para que haja entendimento entre os actores políticos e que o país encontre uma solução duradoira para a crise”, salientou.

Aquele responsável sublinhou que pediram a CNE que cancelasse a conferencia de imprensa de forma a evitar trocas de palavras entre as instituições por via da comunicação social e privilegiar mecanismos institucionais de resolução de diferendos.

Logo após a divulgação dos resultados provisórios pela Comissão Nacional de Eleições, o PAIGC apresentou um recurso contencioso ao Supremo Tribunal de Justiça por alegada fraude eleitoral.

Em resposta, o Supremo Tribunal de Justiça ordenou, segundo uma aclaração ao acórdão divulgado na semana passada e tornada pública, o cumprimento do artigo 95.º da Lei Eleitoral.

Segundo o Supremo, « uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o princípio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, princípio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento nacional ».

O PAIGC voltou a apresentar na passada semana outro recurso de contencioso eleitoral junto do Supremo Tribunal de Justiça, depois de a Comissão Nacional de Eleições ter entregado àquele órgão judicial uma ata de apuramento nacional, na sequência do primeiro acórdão, que a candidatura de Domingos Simões Pereira, não reconhece como sendo válida.

Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou na sexta-feira passada os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.
O Supremo Tribunal de Justiça ordenou, na sexta-feira, à Comissão Nacional de Eleições que repita o apuramento nacional dos resultados das eleições presidenciais de 29 de Dezembro, sob pena desta instância máxima judicial guineense tomar outras medidas.

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