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Provedor de Justiça disponível em apoiar Ajoc em matérias que a lei lhe confere na questão do artigo 113


  14 Février      35        Médias (2792),

 

Cidade da Praia, 14 Fev (Inforpress) – O Provedor de Justiça mostrou-se hoje disponível em apoiar a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (Ajoc) em matérias que a lei lhe confere, na questão do artigo 113 do Código do Processo Penal (CPP).
José Carlos Delgado mostrou essa disponibilidade em declarações à imprensa, na Cidade da Praia, no final de um encontro que teve com a direcção da Ajoc, na sequência dos recentes casos de constituição de arguidos a jornalistas e aos órgãos de comunicação social em que laboram.
“Puseram a questão do célebre artigo 113 e eu disse que não posso intervir em processos que estejam em juízes e que a lei é clara para todos (…). Quanto à questão da inconstitucionalidade do artigo 113, há dois caminhos que se pode seguir e estou a falar de matérias que a lei me confere”, disse.
Para José Carlos Delgado, o primeiro caminho seria enviar um pedido à Provedoria da Justiça para accionar o Tribunal Constitucional ou solicitar ao Provedor da Justiça que faça uma recomendação à Assembleia Nacional no sentido da alteração do artigo 113, sendo que um ou outro pedido deve ser “devidamente fundamentado”.
“Deve-se aprofundar mesmo esta questão, de modo a que quando chegar à Provedoria da Justiça, termos já a facilitação em matéria de fundamentação da questão. São matérias que não são simples a tratar e são matérias controversas. Há toda a disponibilidade da Provedoria da Justiça, vamos aguardar o pedido da Ajoc, seja num sentido, seja no outro, e analisaremos internamente essa questão e após isso tomaremos uma decisão num sentido ou noutro”, explicou.
Por sua vez, a vice-presidente da Ajoc, Gisela Coelho, mostrou-se “satisfeita” com a abertura do Provedor de Justiça em apoiar a associação “dentro daquilo que são os direitos e as limitações da própria função dele”, assegurando que o próximo passo será decidir qual o caminho a seguir, ou seja, pedir a inconstitucionalidade do artigo 113, ou avançar com um pedido de recomendação à Assembleia Nacional para a alteração legislativa.
Gisela Coelho está ciente de que o caminho a seguir terá de ser “muito bem” ponderado, e optar pelo de “maior sucesso” e pelo que trará o que a Ajoc espera, para que “nunca mais venha a repetir-se esse episódio em relação ao artigo 113 que é uma limitação clara do exercício da liberdade de imprensa”.
“É a primeira vez que acontece uma situação desta e esperemos que seja a última para que não se venha replicar (…). Agora vamos decidir em sede de direcção da Ajoc e devidamente assessorado pelos juristas e avançar, sendo certo que não podemos ir com pressa, embora a classe jornalística tenha pressa. Temos de ver o melhor equilíbrio para trazer aquilo que queremos no fim, que é a alteração do artigo 113 ou a sua inconstitucionalidade”, frisou.
O CPP, no seu artigo 112, nº 2, diz que os órgãos de comunicação social não estão sujeitos ao segredo de justiça em relação aos processos que não tenham sido chamados, a qualquer título, a intervir, mas o artigo 113º alínea a), do mesmo Código de Processo Penal, “é proibida, sob cominação de desobediência qualificada, salvo outra incriminação estabelecida em lei especial, a divulgação ou publicitação, ainda que parcial ou por resumo, por qualquer meio, de actos ou peças processuais quando cobertas pelo segredo de justiça”.
Foi com base nesse artigo 113 que a Procuradoria Geral da República constituiu arguidos dois jornalistas e dois órgãos de comunicação social, alegando que publicaram partes de um processo que se encontra sob segredo de justiça.

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