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TC recusa pronunciar-se sobre o pedido do ICIEG sobre candidaturas que não respeitaram a Lei da Paridade


  15 Octobre      29        Société (45094),

 

Cidade da Praia, 15 Out (Inforpress) – O Tribunal Constitucional nega provimento ao pedido da presidente do ICIEG sobre candidaturas que não respeitaram a Lei da Paridade, alegando que se debruçaria sobre o assunto se fosse “accionado por entidade com legitimidade para interpor um recurso”.

Uma nota de imprensa, assinada pelo secretário do Tribunal Constitucional (TC), João Borges, esclarece que, como qualquer órgão judiciário, “o Tribunal Constitucional só se pronuncia sobre questões jurídicas de sua competência, pressupondo, em matéria de apresentação de candidaturas, que seja accionado por entidade com legitimidade para interpor um recurso”.

O TC explica que “nunca poderia controlar, por iniciativa própria, as candidaturas apresentadas em todas as comarcas do País, avocando para si, e à margem de qualquer recurso, os processos da competência originária de outros tribunais”, o que, de acordo com este tribunal superior, seria “inconstitucional e ilegal, nomeadamente por violação do princípio da independência dos tribunais previsto pelo artigo 211.º da Constituição e da natureza célere do processo eleitoral”.

Segundo a mesma fonte, existe ainda o facto de ser “humanamente impossível se considerarmos o prazo máximo de 72 horas que o Tribunal Constitucional tem para decidir qualquer recurso eleitoral dessa espécie”.

Lembra que, com a excepção de candidaturas para a eleição do Presidente da República, todas as outras são recebidas e controladas pelos tribunais de comarca que, assim, exercem, em primeira mão, o controle sobre a regularidade das candidaturas, a autenticidade dos documentos que as integram e a elegibilidade dos candidatos.

Segundo a nota de imprensa, entre 24 de Setembro e 07 de Outubro de 2020, o TC apreciou oito recursos e uma reclamação por rejeição de recurso.

“Como qualquer órgão judiciário, o Tribunal Constitucional, primeiro, só se pronuncia sobre questões jurídicas de sua competência, pressupondo, em matéria de apresentação de candidaturas, que seja accionado por entidade com legitimidade para interpor um recurso”, lê-se na nota de imprensa.

“No presente ciclo eleitoral o Tribunal recebeu, apreciou e decidiu todos os recursos e reclamações que lhe foram dirigidos não sendo curial imputar-lhe as eventuais desconformidades à legislação eleitoral aplicável que cada candidatura padeça”, conclui a nota.

A presidente do Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG) havia enviado uma comunicação sobre alegadas admissões de candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais marcadas para o próximo dia 25 de Outubro, cujas listas não estariam em conformidade com a Lei da Paridade.

Instada a pronunciar-se sobre a decisão do TC, a presidente do ICIEG, Rosana Almeida, disse que tomou “boa nota” a reacção do tribunal superior e que o processo vai continuar a ser acompanhado pela Comissão de Seguimento da Lei da Paridade.

Para Rosana Almeida, é preciso que todos trabalhem “ainda mais” no sentido de fazer com que a citada lei seja uma “grande mais-valia nos processos eleitorais em Cabo Verde”.

Entretanto, a referida Comissão, presidida pela deputada Lúcia Passos, reuniu-se esta terça, 12, tendo revelado à imprensa que 21,53% das candidaturas às eleições autárquicas não cumpriu o princípio da paridade de ter listas com um mínimo de 40% de cada um dos sexos.

Segundo Lúcia Passos, o objectivo desse encontro foi o de avaliar o grau de cumprimento da Lei da Paridade pelos partidos políticos e candidaturas de cidadãos, bem como a sua aplicação pelos órgãos competentes na matéria.

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