Cidade da Praia, 18 Set (Inforpress) – A 3ª edição do Código Eleitoral Anotado lançado quinta-feira, na Cidade da Praia, visa contribuir para o desenvolvimento cívico em Cabo Verde, considerou o autor do livro, o jurista Mário Silva.
“É um contributo para que os intervenientes no procedimento eleitoral percebam cada um a sua função, cada um o que tem que fazer. E se cada um de nós fizermos o que o código manda, rigorosamente, como sempre teremos um procedimento eleitoral tranquilo”, disse.
Segundo Mário Silva, essa revisão, que acontece 13 anos após à 2ª edição, e depois da revisão do Código Eleitoral de 2010, visa, sobretudo, colocar à disposição do público um Código Eleitoral Anotado que possa ajudar os partidos políticos, os grupos de cidadãos eleitores independentes e a administração eleitoral, a melhor compreenderem as normas eleitorais.
A presente edição, com mais de 100 páginas em relação à edição anterior, conta com referências actualizadas às deliberações da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e aos acórdãos do Tribunal Constitucional (TC).
“As anotações são mais extensas, mais fundamentadas e minuciosas e as referências à CNE e ao TC têm a vantagem de que muitas vezes as normas nem sempre têm o significado que agente lê. Muitas vezes para percebermos as normas temos de ter em conta a interpretação que é feita pelo TC e a CNE até para dar segurança a todos os intervenientes no procedimento eleitoral”, explicou.
A primeira edição do Código Eleitoral Anotado foi publicada em 2005, a segunda edição em 2007.
Mário Silva realça o facto de esta 3ª edição estar a sair nas vésperas das oitavas eleições autárquicas, que, sobretudo, na sua perspectiva, realçam o enraizamento da democracia municipal em Cabo Verde.
A apresentação do livro esteve a cargo de magistrado Felismino Cardoso, que indicou que nesta 3ª edição o jurista Mário Silva trouxe um acervo de informação doutrinária e referência histórica e jurisprudenciais que servem sobremaneira os aplicadores e estudiosos desse “tema importante”, que são as questões eleitorais.
“No fundo, o que o autor vem fazer, observando toda sistematização que imprimiu na edição de 2007, foi refrescar, actualizar a segunda edição com referências bibliográficas actualizadas e jurisprudencial da instância máxima, o TC, no que diz respeito a matéria jurídico eleitoral”, explicou.
As anotações, na perspectiva do apresentador da obra, vieram também demonstrar que de facto o Código Eleitoral é uma obra acessível e que deve ser do conhecimento de todos.
“O eleitor mais ou menos esclarecido deve, de facto, conhecer o que esta no código eleitoral”, recomendou.