Luanda, 10 de Dezembro (ANGOP) – O Tribunal Supremo (TS) anuiu, nesta segunda-feira (09), ao requerimento da defesa dos quatro réus envolvidos no « Caso USD 500 milhões », para arrolar ao processo, como declarante, o ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O pedido foi apresentado pelos advogados de Valter Filipe Duarte da Silva, antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José Filomeno de Sousa dos Santos « Zenu », à data dos factos presidente do Fundo Soberano de Angola, Jorge Gaudens Pontes Sebastião e António Samalia Bule Manuel, durante a primeira sessão de audiência e discussão do julgamento.
Numa nota prévia, o advogado do antigo governador do BNA, Sérgio Raimundo, fundamentou que o requerimento para a audição de José Eduardo dos Santos surge em respeito ao princípio do inquisitório e da verdade material.
« Para que da sua lavra, confirme, ou não, se orientou o meu constituinte a realizar a operação objecto desse processo e com que fim e termos », justificou o advogado de defesa.
Face à ausência de José Eduardo dos Santos do país, por questões de saúde, o advogado sugeriu que a audição venha a ser feita através de um questionário elaborado e enviado para o declarante.
Cumprindo o princípio do contraditório, o TS solicitou o pronunciamento do Ministério Público, tendo o procurador Pascoal Joaquim considerado desnecessária tal petição, porque « os autos e as peças processuais neles contidas são claras e provas bastante ».
Face ao desacordo, o TS interveio e julgou procedente o requerimento da defesa, devendo o Tribunal criar as condições legais para que a pretendida audição se concretize.