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Futebol/Fogo: Conselho Jurisdicional julga protesto de Atlético de “parcialmente procedente”

São Filipe, 03 Abr (Inforpress) – O Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol julgou “parcialmente procedente o protesto do Atlético”, aplicou suspensão de 30 dias ao jogador e 20 mil escudos de multa a Valência, mas não atribuiu vitória à formação dos Mosteiros.

Na semana passada depois da última jornada do regional do primeiro escalão, o Atlético dos Mosteiros, penúltimo classificado do regional com 13 pontos e despromovido ao segundo escalão, deu entrada a um protesto contra Valência por alegada utilização de jogador de forma irregular na partida da primeira volta, oitava jornada, entre as duas formações, que terminou empatada a uma bola, na tentativa de conquistar mais dois pontos que lhe garantia a manutenção.

O Conselho Jurisdicional que solicitou o parecer de um especialista na área jurídica, segundo a deliberação tornada pública na terça-feira, reconheceu que “houve irregularidade na utilização do jogador de Valência” no jogo contra o Atlético a contar para a oitava jornada.

Adiantou que o “resultado desse jogo foi homologado tacitamente, porquanto, já se tinham decorrido mais de trinta dias após a realização do referido jogo sem que tivesse havido qualquer protesto pendente”, não obstante o Atlético ter declarado no dia da sua realização de que teria jogado sob protesto.