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Direcção dos Impostos “dá um passo importante” na implementação do sistema e-factura em São Tomé e Príncipe

São-Tomé, 01 Agsl ( STP-Press) – A direcção são-tomense dos Impostos acaba de lançar o novo sistema e-factura [ factura eletrónica ] já disponível aos contribuintes numa fase de teste, através do  endereço online http://efatura.financas.gov.st [1], disse hoje à STP-Press, o Director desta instituição, Engrácio da Graça.

De acordo com Engrácio da Graça, o e-factura é um sistema de faturação electrónica, em que os agentes económicos ficam obrigados a emitir facturas em todas as transacções, mesmo que não sejam solicitadas pelos adquirentes, a partir de um dispositivo electrónico e comunicar os seus elementos essenciais à Administração Fiscal, também por via electrónica.

“É um mecanismo através do qual, de uma forma inteligente, o fisco tem acesso as facturações reais dos agentes económicos, utilizando novas tecnologias de informação e comunicação” – avançou Engrácio da Graça, sublinhando que ” a direcção dos Impostos dá um passo importante na implementação do sistema e-factura” no País .

Engrácio da Graça disse ainda que “este sistema comporta cinco elementos essenciais, nomeadamente, facturas de Software’s certificados pela Direção dos Impostos, facturas Emitidas no Portal dos Impostos, facturas de pequenas Máquinas Registadoras (envio de SMS para DataCenter da  DI), Certificação das Gráficas ou Tipografias que emitem Facturas de Talonários e  a disponibilização, aos pequenos sujeitos passivos, de um software gratuito a ser operado no Portal da DI, para a emissão de faturas”.

Este responsável recordou que o novo sistema tem o suporte legal no Decreto-Lei 9/2016- Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, de 16 de Novembro, publicado no diário da república nº 171 e os respetivos Regulamentos e visa fundamentalmente aumentar as receitas reais de IRC, Selo e Consumo (IVA) exponencialmente.

Tendo o condão de ajudar na formalização da economia Santomense, um fator preponderante na implementação do IVA no nosso ordenamento jurídico fiscal, que está para breve, Engrácio de Sousa disse que o novo sistema permitirá, encurtar os ciclos de processamento das informações, incluindo a liquidação de impostos, reduzir o erro humano e eliminar os custos de impressão e tempo para os agentes económicos, facilitar o acesso mais rápido, ágil e fácil de faturas armazenadas”.

Director citou ainda que o sistema permitirá “reduzir drasticamente a necessidade de espaço físico de armazenamento, melhorar o atendimento,  eliminando o consumo de papel e de transporte, com um efeito positivo sobre o meio ambiente, facilitar os esforços da luta contra a fraude, imprimir maior certeza na liquidação de impostos, contribuir para a modernização da economia e para o desenvolvimento da Sociedade de Informação e aumentar grandemente as receitas através de comunicação voluntária da faturação”.

“Concluindo, com a implementação do e-factura, as receitas tributárias que hoje (2019) se encontram a volta dos 12% do Produto Interno Bruto poderão ultrapassar os 17,5% do PIB, representando um acréscimo de receitas na ordem de 5,5% do PIB, na sua velocidade cruzeiro, se este sistema for bem concebido, implementado e monitorizado”, explicou da Graça.

Disse ainda que “a direcção dos Impostos está fortemente comprometida com a mudança do paradigma de arrecadação de receitas, que resultará num sistema mais eficiente e eficaz, pondo para isso, a inteligência em evidência”, tendo declarado “ uma  direcção dos impostos mais perto do contribuinte”.