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Guiné-Bissau: MGD condena repressão policial da manifestação estudantil

Bissau, 12 nov 18 (ANG) – O Movimento Guineense para o Desenvolvimento (MGD) condenou a repressão policial da manifestação estudantil ocorrida quinta-feira, em Bissau.

Em comunicado à imprensa enviado à ANG, Umaro Djau, líder do partido sustenta que « As forças de segurança têm por função defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos ».

O MGD exige aos Tribunais, ao Ministério Público e à outros Órgãos da Soberania incumbidos com a missão de fazer a justiça em nome do Povo, no sentido de investigar, acusar, julgar e condenar todos atores do crime de tortura contra os estudantes, « porque aos olhos do Direito, trata-se de um crime semipúblico, que consubstancia na violação do direito à integridade física e moral dos estudantes espancados »

O partido ainda responsabiliza à todos os partidos políticos que integram o elenco governamental « pela incapacidade e falta de vontade política de pôr fim a cíclica paralisação no sector do ensino ».

Pede ao Presidente da República para assumir a sua responsabilidade na qualidade de Chefe de Estado, árbitro do sistema político adoptado, mediador dos conflitos entre as instituições políticas e sociais e garante da Constituição e demais leis consagrados no ordenamento jurídico guineense.

O líder do MGD referiu que o Governo deve mostrar uma rápida abertura à negociação e cumprimento do memorando assinado com os sindicatos dos Professores, SINAPROF e SINDEPROF, e pede a Comunidade Internacional e corpos diplomáticos acreditados no país no sentido de não pactuar com desrespeito dos direitos à educação universal e direito à manifestação pacífica.

Umaro Djau dirigiu-se à classe estudantil, particularmente aos estudantes espancados e à suas famílias para manifestar a sua « profunda tristeza e consternação pelo ato bárbaro e cruel » de espancamentos e lançamento do gás lacrimogéneo aos « indefesos na manifestação pacífica e ordeira ».

Segundo a Constituição de República, a manifestação pacífica constitui o exercício do direito consagrado nos termos do número 2, do artigo 54º, que diz que : « A todos os cidadãos é reconhecido o direito de se manifestar, nos termos da lei ».

As forças da Ordem reprimiram quinta-feira a manifestação estudantil que protestava contra a paralisação das escolas públicas devido a prolongada greve dos professores, que impediu o inicio do ano lectivo em Outubro como previsto pelo Ministério da Educação.

A acção policial produziu vários feridos entre manifestantes mas acabou por atingir o Ministério do Interior com a exoneração do seu titular, Mutaro Djalo. ANG//SG