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“Gravidez indesejada não pode ser causa para a não responsabilização dos progenitores”, ministra da Justiça


  15 Juillet      22        Justice (1670),

 

Cidade da Praia, 15 Jul (Inforpress) – A ministra da Justiça, Joana Rosa, defendeu hoje que a gravidez indesejada não pode ser causa para a não responsabilização dos progenitores e que estes devem, à nascença, dar personalidade jurídica atribuindo um nome aos filhos.
Joana Rosa que discursava no acto de encerramento da 1ª fase do projecto denominado “Criação de condições no Ministério Público para a conclusão dos processos de averiguação oficiosa e de investigação de paternidade/maternidade”, promovido pela Procuradoria Geral da República e pelo Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), avisou também que a responsabilidade dos progenitores não deve resumir-se à atribuição de um nome, mas também, na assunção de suas responsabilidades, dos seus deveres parentais.
“Esta formação que ora está-se a encerrar, patrocinada pela Unicef, reveste-se de um valor inqualificável porquanto, não é concebível que num país com cerca de quinhentos mil habitantes, haja cerca de quatro mil crianças sem paternidade reconhecida”, disse.
Joana Rosa citou também que as estatísticas têm vindo a ser actualizadas e que, pese embora os esforços que os Tribunais têm desenvolvido, ainda, de acordo com o relatório sobre o Estado da Justiça referente ao ano judicial 2019/2020, transitaram 3.429 processos de averiguação oficiosa de paternidade, o que comparativamente com o ano anterior regista-se um aumento de 7,2% face aos processos pendentes, que foi de 3.200.
“Espanta-nos saber que no último ano judicial deram entrada mais de 540 processos de averiguação oficiosa de paternidade, um aumento de praticamente 25% face ao anterior, e registamos com muita satisfação que foram resolvidos 311 processos, nomeadamente através de testes de ADN, com custos para os cofres do país”, frisou, completando que até 31 de Janeiro de 2021, foram contabilizados 3.169 processos pendentes de averiguação oficiosa de paternidade.
A ministra da Justiça sublinhou ainda que a parceria estabelecida entre o Ministério Público e a Unicef permitiu, em cinco meses, dar vasão a esse número de forma significativa.
“A fuga à paternidade que é um problema recorrente reconhecido pela sociedade e poder político em Cabo Verde, viola direitos fundamentais da criança consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, nomeadamente o direito de conhecer os progenitores e o direito à convivência familiar”, relembrou.
Segundo Joana Rosa, este fenómeno motiva anualmente centenas de processos judiciais, nomeadamente para efeitos de perfilhação, o que tem contribuído para o aumento das pendências processuais e para a morosidade, incomportáveis com o crescente número de processos de averiguação oficiosa de paternidade, com custos para o Estado e para o Sistema Judicial.
“Cabo Verde tem vindo a dar passos significativos na consolidação de toda a sua política de protecção da criança, e o Ministério Público, o Ministério da Justiça, a Unicef, o Ministério da Família e Inclusão Social, e outras Instituições devem continuar como parceiros permanentes no combate a este mal social, com reflexos na vida das famílias e da sociedade”, acrescentou.
Para Joana Rosa, a aposta na informação jurídica, mas também na sensibilização da população deve ser intensificada, ao mesmo tempo que se repense se, da forma como a situação tem vindo a ser encarrada, se deve, enquanto poder público e com responsabilidades na definição de políticas públicas, criar mecanismos visando reduzir as desigualdades sociais, empoderar as famílias, mas também criar mecanismos efetivos de responsabilização.
“Constitui obrigação dos pais registar os seus filhos logo após ao nascimento. Mas o dever não é só de registar, mas sim de registar, de assumir as responsabilidades garantindo o bem-estar da criança. Daí que não se justifica o número crescente de acções de alimento que têm dado entrada nos Tribunais pois, evidencia que os progenitores têm fugido de suas responsabilidades”, relembrou.
Joana Rosa disse ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz “claramente” que a criança tem o direito de conhecer os seus progenitores e de viver a cuidado deles e que o direito a conhecer os seus progenitores inclui a faculdade de proceder à investigação da sua maternidade ou paternidade.

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