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Covid-19: IGAE informa que açambarcamento é crime com pena de prisão de seis meses a três anos


  19 Mars      66        Santé (15348),

 

A IGAE informou hoje aos operadores económicos de que o açambarcamento de bens e de produtos de primeira necessidade é “crime” que pode ser condenado com pena de prisão de seis meses a três anos.

No comunicado, a Inspecção Geral das Actividades Económicas avança que as medidas de contingência adoptadas pelo Governo no âmbito da prevenção de eventual surto do novo coronavírus (Covid-19), não colocam em causa o abastecimento de bens e produtos e que os operadores económicos devem operar normalmente evitando açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade.

“Tem-se constatado procura anormal e sem razão de bens essenciais e produtos de primeira necessidade em quantidade fora do habitual”, lê-se na nota.

O documento informa que o açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade é crime punível com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa de 80 a 200 dias, no valor de dez mil escudos a vinte mil escudos por dia.

A mesma fonte adianta que a subida de preços dos produtos sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo de bens e serviços é crime de especulação punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa de 100 a 300 dias.

Por outro lado, a IGAE sugeriu aos operadores a afixarem os preços dos produtos para garantirem informação aos consumidores.

“Informa-se aos consumidores que as medidas de contingência anunciadas não influenciarão o abastecimento dos bens e produtos essenciais e de primeira necessidade no mercado nacional e que em caso de ruptura destes bens e produtos têm a obrigação de disponibilizarem estes bens e produtos para consumo público sob pena de cometimento do crime de açambarcamento, que é punido com pena de prisão de até um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias”, avança a mesma fonte.

Os operadores comerciais podem recusar a venda de bens e produtos em quantidade susceptível de prejudicar a justa repartição entre a clientela, em quantidade desproporcionada às necessidades normais de consumo do adquirente ou aos volumes normais das entregas do vendedor.

“Por falta de capacidade do adquirente para, face às características dos bens, assegurar a sua revenda em condições técnicas satisfatórias ou para manter um adequado serviço pós-venda, por justificada falta de confiança do vendedor quanto à pontualidade de pagamento pelo adquirente, tratando-se de vendas a crédito”, acrescenta a fonte.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia do Covid-19, começou em Dezembro na China e infectou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.

Das pessoas infectadas em todo o mundo, mais de 84 mil recuperaram da doença.

O surto espalhou-se já por 173 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

De acordo com os últimos dados, os países mais afectados depois da China são a Itália, com 2.978 mortes em 35.713 casos, o Irão, com 1.135 mortes (17.361 casos), a Espanha, com 638 mortes (14.769 casos) e a França com 264 mortes (9.134 casos).

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