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Covid-19/Governo levanta parcialmente medidas restritivas do direito à liberdade de circulação


  20 Juin      100        Santé (15315), Société (44866),

 

Bissau, 20 Jun 22 (ANG) – O governo guineense decidiu com base numa proposta do Alto Comissariado para a Covid-19 levantar, parcialmente, as medidas restritivas do direito à liberdade de circulação dos cidadãos,que vigoravam no âmbito do decreto número 5/2022, de 29 de Março.

A informação consta no Decreto datado de 16 do corrente mês, à que a ANG teve acesso hoje.

O decreto refere que a medida foi tomada, tendo em conta a evolução do combate à pandemia da Covid-19 ,no plano global e na Guiné-Bissau em particular ,tendo registado significativos avanços ,sobretudo com a administração das vacinas ,com dados que apontam para uma redução significativa da taxa de infecção e de acordo com as recomendações, entre outras, da Organização Africana de Saúde da CEDEAO.
Em consequência das evoluções referidas , qualquer viajante com comprovativo de que tenha sido administrada ,no mínimo duas doses de vacina contra Covid-19 ,há pelo menos quatro semanas, contado da ùltima dose ,fica dispensado de apresentação de teste de base molecular para entrada no território nacional.

E na ausência deste comprovativo o viajante será submetido ao teste de base molecular para o vírus Sars-Cov-2.

Ao viajante que havia sido infectado é exigido a apresentação de um certificado de recuperação de Covid-19 ,emitido por um laboratório credenciado.

Na nota lê-se ainda que o teste de base molecular referido tem um custo de 25 mil francos CFA com três dias, antes do início da viagem, para viajante vindo da europa e 5 dias para viajantes vindos da zona da UEMOA. Crianças com idade inferior aos 12 anos estão dispensadas da realização de testes de base molecular.

O Governo alerta que quem não se submeter a imposição acima prevista será proibida de entrar no território nacional guineense

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