Cidade da Praia, 08 Fev (Inforpress) – O Governo de Cabo Verde decidiu atribuir uma pensão de sobrevivência aos desportistas que representaram as selecções nacionais “pelos contributos relevantes prestados ao País na área do Desporto”.
A alteração da lei que aprova o regime-geral das pensões do Estado (lei nº 115/IX/2021) foi publicada no Boletim Oficial nº 10, I série, de 05 de Fevereiro, após a sua promulgação pelo Presidente da República.
À semelhança do já praticado na cultura, a alteração acrescenta o princípio segundo o qual a participação de agentes desportivos nas selecções nacionais é classificada como “missão de interesse público” e, como tal, é merecedora de apoio e de protecção social.
Esta reivindicação surgiu de um grupo de antigos futebolistas internacionais cabo-verdianos que clamam por uma pensão de sobrevivência, como forma de serem reconhecidos pela sua valorização em representação da selecção nacional.
O documento sublinha ainda que o regime jurídico das selecções nacionais e de outras representações desportivas, aprovado no decreto-lei nº 30/2019, de 26 de Junho, estabelece que “a participação nas selecções nacionais e de outras representações desportivas reveste-se de especial interesse público, é objecto de apoio, protecção e de garantia especial por parte do Estado”.
Esta distinção é extensiva ao serviço da comunidade, na Administração Pública, em actividade por conta própria, nas artes ou na cultura, ou pela militância activa e efectiva em prol de Independência Nacional e da democracia no País ou, ainda, na afirmação da cabo-verdianidade, bem como na prestação de serviços relevantes ao País.