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Já está em vigor diploma que estabelece bonificação da ração animal em 30%


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Cidade da Praia, 27 Abr (Inforpress) – O diploma que estabelece a bonificação, em 30 por cento (%), da ração animal produzida pelas unidades fabris nacionais já está em vigor, devendo as bonificações serem efectivadas através dos vale-cheques que serão distribuídos aos criadores.
A medida está enquadrada no conjunto de acções adoptadas pelo Governo para reforçar a resiliência do sistema energético e do sistema alimentar do País, face à escalada de preços a nível internacional, provocada pela crise.
De acordo com a portaria número 14/2022 publicada esta terça-feira, no Boletim Oficial (BO), convindo a prevenir e mitigar os efeitos da crise urge a necessidade de implementação dessa medida que consiste na bonificação na aquisição de alimentos para o reforço do sistema alimentar dos animais.
De entre os beneficiários estão os animais monogástricos designadamente galinhas poedeiras e de carne, suínos e coelhos das explorações familiares, sendo que a bonificação é de 30% dos preços de referência para cada quilograma de ração.
De acordo o diploma a bonificação de alimentos para avicultura semi-industrial é aplicável à exploração de até quatro bicos, e que à data da publicação da portaria, se encontrem na fase de produção.
O diploma estabelece ainda que a distribuição de vales-cheques aos beneficiários é feita mensalmente e o seu valor é calculado com base no efectivo ou número de animais, o consumo mínimo diário, consumo de bonificação e preço por quilo de ração.
O efectivo animal para cada unidade de exploração pecuária familiar, é verificado no terreno por um técnico da delegação do Ministério de Agricultura e Ambiente do concelho onde se localiza a unidade e conforme a legislação a bonificação é atribuída mediante a identificação dos animais.
“A Direcção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária deve criar as condições para a sua efectivação”, refere a portaria.
O Governo alerta que a bonificação de alimentos para os suínos só é aplicável à exploração suinícola familiar, de criação doméstica, que deve ser confirmada mediante visita técnica.
Para os animais ruminantes (bovinos, caprinos e ovinos) aplica-se a portaria nº 51/2021 de 23 de Novembro, que será prorrogada por um período de cinco meses, isto é, de 01 de Novembro de 2022 até 25 de Março de 2023.

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