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Legislação sobre museus cria condições de base para melhor desempenho – directora


  26 Février      49        Economie (20804),

 

Cidade da Praia, 26 Fev (Inforpress) – A directora dos museus considerou hoje que a lei que estabelece o quadro jurídico dos museus e da rede dos museus de Cabo Verde vai clarificar a fiscalização e os critérios de composição e credenciação deste sector.
Este diploma, que consta da agenda da segunda sessão ordinária de Fevereiro da Assembleia Nacional, iniciada na quarta-feira, 24, irá ser discutido e aprovado na sexta-feira, 26.
Em declarações à Inforpress, Ana Silva Baessa, explicou que a aprovação desta legislação se enquadra no âmbito de uma política de formalização do sector da cultura e responde a uma necessidade de oficializar o sector dos museus.
Ainda, prosseguiu, visa criar as condições de base para o seu “melhor desempenho”, sobretudo, no que concerne à sua conexão a dois sectores importantes do País, designadamente a educação e o turismo.
Segundo esta responsável, este instrumento vai ainda “simplificar e formalizar” os processos para a instalação e funcionamento dos museus e esclarece os critérios mínimos para credenciação dos mesmos, nomeadamente no que toca ao cumprimento das funções museológicas, ao acesso, conservação e segurança do espólio.
“Sendo livre a criação dos museus, a lei clarifica todos os procedimentos necessários para que qualquer pessoa que queira intervir nesta matéria, saiba a que instituições recorrer, que condições deve reunir para avançar com o projecto e que critérios deverá cumprir para a certificação do museu”, precisou, ajuntando que o objectivo é ter os museus devidamente formalizados e que operem dentro de um quadro legalmente estabelecido.
A aprovação desta lei, assegurou, vai trazer “inúmeras vantagens” para o desenvolvimento deste sector no País, como a possibilidade de os museus, enquanto organizações sem fins lucrativos, poderem ser objecto de apoios ou financiamentos no quadro da lei do mecenato cultural, algo que anteriormente não era possível.
Outra vantagem é a indicação de partilha de responsabilidades entre o estado e outras organizações na gestão desse património.
“Os acervos do estado podem estar em museus privados ou vice-versa desde que atestadas, entre outras, as condições de segurança e conservação”, exemplificou.
A legislação garante ainda a autonomia organizativa dos museus e sugere uma certa autonomia financeira, o que, assegurou, irá repercutir na melhoria dos serviços prestados, na sua acção educativa e cultural e na sua capacidade de ampliar projectos de investigação e cooperação científica.
Nesta matéria de investigação, a directora dos museus assegurou que esta legislação vai acreditar os museus para o cumprimento desta função e para o reforço da sua cooperação com o sector do ensino, com as academias ou com outras instituições similares a nível internacional.
Com este quadro jurídico, finalizou, o objectivo é ter, a curto e médio prazo, os museus “melhor posicionados” para responder às demandas e contribuir, positivamente, para o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde.
AM/ZS

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