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Ministério Público aguarda pela autorização da Assembleia Nacional para deter Amadeu Oliveira


  8 Juillet      34        Politique (25166),

 

Cidade da Praia, 08 Jul (Inforpress) – O Ministério Público aguarda ainda pela autorização da Assembleia Nacional para deter o deputado e advogado Amadeu Oliveira por prática de factos susceptíveis de integrarem dois crimes de atentado contra o Estado de Direito.
Em comunicado publicado hoje, a Procuradora-geral da República (PGR) confirmou que o pedido foi feito desde 01 de Julho de 2021, e adiantou que o deputado pode sim ser punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
A PGR explica que tomando conhecimento da notícia veiculada nos órgãos de comunicação social, dando conta do envolvimento de um advogado e deputado na saída do País de um arguido, condenado na pena de 9 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio simples, o Ministério Público ordenou a abertura de instrução criminal, que corre termos na Procuradoria da República de Círculo de Barlavento.
A PGR esclarece ainda que estava determinado pelo Supremo Tribunal de Justiça que o arguido/condenado devia aguardar os demais trâmites processuais sob a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Neste sentido, considera que estão em causa factos imputados ao mencionado advogado e deputado, e susceptíveis de integrarem, por ora, dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, previsto pela lei n.º 85/VI/2005, de 26 de Dezembro, e punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
Adianta ainda que impende sobre o mesmo deputado, o crime de ofensa a pessoa colectiva, previsto e punido pelo artigo 169.º, do Código Penal, cuja participação fora formalizada pelo representante do Supremo Tribunal de Justiça.
E porque as normas vigentes no País determinam que a detenção fora de flagrante delito de um deputado da Assembleia Nacional, por indícios da prática de crime punido com pena de prisão não superior a 8 anos, só pode ocorrer mediante autorização da Assembleia Nacional, a autorização foi solicitada desde o dia 01 de julho de 2021.
“Ciente de que em Cabo Verde todos encontram-se sujeitos à lei, o Ministério Público aguarda pela comunicação da decisão da Assembleia Nacional em relação ao pedido formulado, para os efeitos subsequentes”, o ministério Publico.
Amadeu Oliveira chegou sábado, 03 de Julho à Cabo Verde depois de ter ajudado e acompanhado o seu cliente Arlindo Teixeira, condenado por assassinato numa fuga até à França via Portugal.
No dia 05 de Julho, o deputado compareceu à sessão comemorativa do do Dia da Independência, e disse à imprensa, que estava preparado para ser preso a qualquer momento, mas que não será condenado
“Eu posso até ser preso, posso até ser mantido em prisão preventiva, mas não serei acusado e, sobretudo, não serei condenado no final porque tenho o direito, tenho a verdade e tenho a Constituição da República a meu lado”, sustentou.
O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018 Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legitima defesa.
Numa nova apreciação, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revoga a condenação e manda repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.
O Supremo Tribunal repete o julgamento, mas mantém a pena de nove anos, pena só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entra a prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.
MJB/DR
Inforpress/Fim

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