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Parlamento aprova quarta alteração à lei que instituiu o lay-off para permitir adesão às empresas públicas


  16 Juillet      21        Politique (25317),

 

Cidade da Praia, 16 Jul (Inforpress) – O Parlamento aprovou quinta-feira, na globalidade e especialidade, a quarta alteração à lei que institui o Regime Simplificado de Suspensão do Contrato de Trabalho (lay-off) que prevê a adesão das empresas públicas afectadas pela pandemia.
Segundo o ministro das Finanças, Olavo Correia, esta alteração permite que as empresas públicas que apresentem prejuízos acima de 70 por cento (%), face a 2019, acedam ao lay-off em vigor até 30 de Setembro, mas só quando devidamente autorizadas pela tutela.
A proposta, entretanto, foi aprovada com votos favoráveis do Movimento para a Democracia (MpD-no poder) e da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID-oposição), e abstenção do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV-oposição).
Ao justificar o voto abstenção do PAICV, o deputado Démis lobo Almeida disse que o PAICV é absolutamente a favor da extensão temporal da lei, permitindo a continuidade da medida, que considera, importante para a mitigação dos impactos negativos da covid-19, nomeadamente sobre as empresas e, sobretudo, os trabalhadores.
Contudo, explicou que o grupo parlamentar do PAICV votou abstenção, porque o Governo não deu um único sinal de aproximação para as convergências, demonstrando pelo contrário alguma intransigência.
“Entendemos que relativamente à proposta de redução do tecto no que diz respeito a queda abrupta de rendimento das empresas de 70 para 40%, vossa excelência podia até não aceitar 40%, mas podia fazer um esforço para reduzir os 70 para 65% que fosse ou para 60 ou 55%”, disse, contestando também o facto dos proprietários das empresas e membros dos órgãos de gestão não poderem aderir ao lay-off.
Entretanto, sublinhou que o ponto fundamental que levou o PAICV a votar abstenção tem a ver com o facto do Governo não assumir a dívida e o compromisso de repor o dinheiro que está a ser gasto pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) para o pagamento do lay-off.
Um argumento considerado falacioso pelo MpD, já que segundo o deputado Orlando Dias, o Governo já garantiu que caso seja necessário, no futuro, o Estado, através do orçamento do Estado, poderá financiar o INPS, repondo os montantes que estão a ser gastos agora para evitar as pessoas do desemprego.
“O grupo parlamentar do MpD votou favorável à proposta do Governo, porque entendemos que por causa da grave crise sanitária económica e social urge proteger o emprego das pessoas, urge proteger o INPS e urge proteger as empresas”, sustentou.
A declaração de voto da UCID, veio pela voz do deputado Amadeu Oliveira, que disse entender a preocupação do PAICV de exigir a reposição do dinheiro do INPS que está a ser gasto na implementação do lay-off, mas que entende também o posicionamento do Governo de que neste momento não é possível fazer essa reposição.
“Num ambiente de total imprevisibilidade como é possível exigir isto de um governo neste momento? Mesmo que o Governo quisesse o Governo não teria condições em verdade e em consciência de dizer a partir de hoje todos os anos vou transferir 15, 20 ou 30%. O Governo só
pode dar o que tem, portanto a UCID concordando com a posição do PAICV e até lamentando, mas não tem outra opção senão votar ao lado do Governo”, justificou.
Durante o debate o ministro das Finanças disse que um estudo autoral vai ser realizado e garantiu que se os resultados apontarem para necessidade de o Governo repor o dinheiro ao INPS que o Executivo actuará no sentido.
Olavo Correia garantiu que a sustentabilidade da previdência social não está em causa, realçando ainda que o lay-off é uma alternativa ao desemprego, que acarretaria mais perdas ou prejuízos ao INPS.
A proposta que procede à quarta alteração à lei que aprova o lay-off espera agora aprovação na globalidade.
Além de prorrogar o regime até Setembro de 2021, define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do sector do turismo e actividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
Mentem-se o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, com o INPS a pagar 45% e as empresas 25%.

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