Mindelo, 06 Mai (Inforpress) – O Governo publicou o diploma que estabelece os instrumentos que devem ser colocados ao dispor dospotenciais e beneficiários no Cadastro Social Único (CSU), para que possam actualizar, rectificar ou contestar a sua identificação, registo e classificação.
De acordo com uma portaria do Gabinete do Ministro da Família e Inclusão Social, publicada esta quarta-feira, no Boletim Oficial, o Cadastro Social Único (CSU) foi concebido e implementado através do decreto regulamentar nº 7/2018 de 20 de Setembro como um “importante instrumento” para “identificar, registar e manter informações actualizadas” dos beneficiários e canalizar os apoios sociais.
No quadro desse mesmo decreto, adiantou, ficaram estabelecidas as normas que definem o processo de registo, caducidade do inquérito do CSU e a verificação e validação dos dados.
Contudo, lê-se no documento, verificou-se a necessidade de garantir ao beneficiário identificado, registado e classificado, o acesso a este instrumento, nomeadamente caso precisa actualizar, rectificar ou contestar a sua identificação, registo ou classificação.
“Para que os beneficiários e potenciais beneficiários no Cadastro Social Único possam actualizar, rectificar coloca-se à sua disposição, através do Ministério da Família e Inclusão Social, a plataforma digital e o contacto telefónico, físico e virtual”, informa ainda no diploma, que avança que estes instrumentos são geridos pela Comissão de Gestão do Cadastro Social Único.