Bissau,06 Jul 21(ANG) – A empresa de Eletricidade e Águas da Guiné-Bissau (EAGB) anunciou segunda-feira, em comunicado, que vai começar a cobrar as taxas audiovisual e de serviço público de saneamento, aprovadas no parlamento e já promulgadas pelo Presidente da República.
« A EAGB vem por este meio informar a todos os seus clientes e a população em geral de que após aprovação da lei da taxa de audiovisual e de serviço público de saneamento na Assembleia Nacional Popular e promulgada pelo Presidente da República vão ser aplicadas as referidas taxas a partir deste mês de Julho », lê-se na nota.
A Taxa ou Contribuição audiovisual, segundo a Lei do Orçamento Geral de Estado 2021, representa uma forma de financiar os serviços públicos de órgãos de comunicação social estatal, nomeadamente a Agência de Notícias da Guiné(ANG) , o jornal Nô Pintcha , a Radiodifusão Nacional e a Televisão da Guiné-Bissau.
O atigo 3 da Lei de Contribuição Audiovisual determina a aplicação de uma taxa mensal de 3 por cento sobre o valor da factura do comprador da electricidade, sendo o valor máximo fixado em 1000 fcfa.
O valor máximo da taxa deve ser actualizado à taxa anual da inflação, através do Lei do Orçamento do Estado.
Quanto a liquidação, Cobrança e Pagamento(artigo 4) prevê-se o valor da taxa é liquidada, por substituição tributária, através das empresas distribuidoras de energia eléctrica e cobrada juntamente com o preço relativo ao seu fornecimento.
O valor da taxa deve ser discriminado de forma autónoma na factura respeitante ao fornecimento de energia eléctrica .
De acordo com o artigo 5 da Lei de Contribuição Audiovisual, as empresas de electricidade devem apresentar até ao dia 15 do mês seguinte àquela a que respeitam, na recebedoria dos serviços centrais da Direção-geral das Contribuições e Impostos, uma declaração periódica relativa às operações realizadas no mês anterior.
As transgressões: falta de entrega ou entrega fora de prazo da taxa, falta de entrega ou entrega fora de prazo da declaração das operações realizadas, infrações praticadas nas facturas ou documentos equivalentes e omissões indevida da taxa são punidas de acordo com a gravidade das mesmas e nos termos do Código do Processo Tributário.
Segundo a EAGB, a taxa pública de saneamento para o consumo doméstico não pode ultrapassar os 3.000 francos cfa, enquanto que para consumo não doméstico o valor não pode ultrapassar os 7.000 francos cfa.
A taxa de saneamento incide sobre o fornecimento de água, sendo dividida mensalmente pelos respectivos consumidores.
Trata-se de financiamento de serviço público de saneamento por meio de cobrança da taxa urbana, e engloba prestações de serviços de execução, manutenção, limpeza e desobstrução e renovação de ramais de ligação do sistema predial ao sistema público.
A taxa em questão ainda engloba os serviços de construção, manutenção e renovação do sistema público de abastecimento; recolha e encaminhamento de águas residuais urbana; manutenção de sistema de recolha e tratamento de lixo e limpeza pública.
Estão isentas de pagamento de taxa de saneamento organizações não-governamentais, igrejas e mesquitas, o Banco Central dos Estados da África Ocidental e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e Madagáscar (Asecna).