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TACV recorre à banca para fazer face à “necessidade de emergência” como pagamento dos salários


  28 Février      47        Economie (20806),

 

Cidade da Praia, 28 Fev (Inforpress) – O Governo atribuiu um aval financeiro de 165,3 mil contos à transportadora aérea TACV face a “necessidades de emergência”, como o pagamento dos salários.
Segundo a resolução nº 22/2022, publicada no Boletim Oficial de 26 de Fevereiro, o executivo de Ulisses Correia e Silva justifica esta medida como forma de permitir à transportadora aérea nacional fazer face ao pagamento de “compromissos urgentes e inadiáveis”.
O financiamento bancário de emergência vai ser contraído junto da Caixa Económica de Cabo Verde (CAIXA), com a data de vencimento de 12 meses, em conformidade com o período de utilização e o prazo de amortização do empréstimo, nos termos aprovados pela CECV.
Para o presidente do Sindicato dos Transportes, Telecomunicações, Hotelaria e Turismo (SITTHUR), Carlos Lopes, esta medida é “insuficiente”, pelo que disse esperar que o Governo resolva em “definitivo o problema dos trabalhadores da TACV”.
O sindicalista revelou que outros dois sindicatos que representam os trabalhadores da companhia aérea nacional, nomeadamente o do pessoal de cabine e o dos pilotos, solicitaram, no dia 17 de Fevereiro, um encontro com o governo, na pessoa do vice-primeiro-ministro e ministro das finanças para discutirem a situação dos trabalhadores, mas até ao momento não obtiveram uma resposta.
“Os trabalhadores não poderão continuar nesta situação por muito mais tempo. Há trabalhadores que estão em situação de grande sufoco financeiro, a nível pessoal e familiar, particularmente os que foram transferidos para a ilha do Sal”, indicou Carlos Lopes.
“Nos termos da lei laboral em vigor, os salários devem ser pagos até ao último dia útil do período a que respeita, ou seja, deve ser pago, pelo menos, até ao último dia útil do mês”, lembrou o sindicalista.
A TACV decidiu suspender o contrato a 132 trabalhadores, com efeitos a partir de 01 de Janeiro, e por um período de quatro meses, nos moldes previstos no código laboral, que o trabalhador em casa recebe 50% do salário.
Entretanto, das negociações em sede da Direcção-Geral do Trabalho ficou vincado que nos primeiros sete dias de cada mês o salário será pago por completo e nos restantes dias do mês, a 50%. Feitas as contas, resulta num total de 62,5% do salário, conforme Carlos Lopes.
Um documento dirigido aos trabalhadores pela presidente do Conselho de Administração da TACV, Sara Pires, a que a Inforpress teve acesso, afirma que tem a “plena consciência das dificuldades e dos constrangimentos que estão a passar”, mas que a situação da empresa é “crítica”.
Na mesma comunicação, Sara Pires informou que o salário de Janeiro já tinha sido processado, mas que o de Fevereiro iria sofrer atraso e o seu pagamento “poderá ser feito de forma gradual, dando prioridade aos trabalhadores com salários mais baixos”.
“É importante reafirmar que a situação financeira se agravou e que muito dificilmente os salários serão pagos atempadamente”, apontou a PCA da TACV.

No entender do Governo, a situação da transportadora aérea nacional advém da pandemia da covid-19, que a forçou a suspender as operações comerciais por um período de 21 meses, “levando à perda de 100% dos seus rendimentos”.

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