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“ Todos os produtos e serviços não isentados têm de pagar Iva”, diz Governo


  26 Décembre      4        Economie (23412), Finance (1654),

 

(ANG) – O Governo determina que todos os produtos e serviços não cobertos por qualquer isenção têm de pagar o Imposto Sobre o Valor Acrescentado(IVA) a partir do próximo ano, ou seja em Janeiro de 2025.

A informação consta na página do Ministério das Finanças, visita hoje pela ANG.

A mesma publicação refere que existem produtos e serviços essenciais, cuja a aquisição está isenta do pagamento deste Imposto, em conformidade com Artigos 13 e 14 , do código do IVA.

“A importação dos medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para a atividades médicas constante do anexo II ao código do IVA e a importação do gás para uso doméstico”, indicou.

Ainda sobre isenções acrescenta a importação de bens colocados em regime aduaneiro suspensivo, as prestações de serviços ligadas aos bens colocados sob regime aduaneiro de trânsito, a importação de veículos automóveis por missões diplomáticas, consulares e organismos internacionais, nos estritos termos previstos pela Lei Nr 2/95, de 24 de maio.

Para além disso, a publicação elencou produtos sujeitos à taxa reduzida de 10 por cento a importação de Bens constantes do anexo I ao Código do IVA ( Artigos 18, do código do IVA ).

Segunda a publicação, fazem parte da lista de produtos abrangidos por essa tributação, produtos alimentares: arroz, farinha e pão, bens de produção agrícola: adubos e fertilizantes, animais vivos, produtos fito farmacêuticos, sementes, bolbos e propágos , tratores e máquinas agrícola materiais e equipamentos de produção de energia solarmateriais e equipamentos informáticos, jornais, revistas e atividades de natureza cultural, educativa e recreativa equipamentos de combate e detenção de incêndios.

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