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Covid-19: Governo restringe funcionamento de estabelecimentos de restauração até às 21:00

Cidade da Praia, 19 Mar (Inforpress) – O Governo restringiu o funcionamento de estabelecimentos de restauração até às 21:00, para um período de 30 dias, e a realização de eventos públicos que reúnam número significativo de participantes.
Essas são algumas das medidas apresentadas hoje para a prevenção e controlo da pandemia do Covid-19 pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, na abertura da reunião do Conselho Nacional de Protecção Civil.
Com a declaração da situação de contingência de Protecção Civil para todo o território nacional, o Governo decidiu pela restrição ao funcionamento de estabelecimentos de restauração até às 21:00, nomeadamente bares, restaurantes e esplanadas, com proibição total do consumo em espaços abertos, devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em 1/3 da sua capacidade.
Decidiu-se ainda pelo encerramento temporário de todos os estabelecimentos de diversão nocturna no país, nomeadamente discotecas e equiparados.
É ainda imposta a restrição às visitas a lares e aos centros onde estejam pessoas da terceira idade e aos estabelecimentos prisionais, restrição às visitas aos hospitais e outros estabelecimentos de saúde.
Recomenda-se ainda a restrição de frequência a ginásios, academias, escolas de artes marciais, de ginástica e similares e a antecipação das férias escolares para o dia 23 do corrente mês, com especial recomendação que os alunos fiquem em casa.
A declaração, avançou, determina o estabelecimento de limitações de frequência e organização dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, no que tange à organização de filas e imposição de distância mínima de segurança.
O mesmo documento determina especial colaboração dos meios de comunicação social, bem como dos operadores de comunicação móvel na divulgação de informações e anúncios à população.
Cabe à Inspeção Geral das Actividades Económias e às forças de segurança o cumprimento e fiscalização dessas medidas.
Para além dessas medidas de restrição, a declaração de contingência activa automaticamente o Conselho Nacional de Proteção Civil, enquanto órgão de coordenação nacional da política de protecção civil.
Segundo o ministro, compete a este conselho adoptar mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da protecção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional da actividade por aqueles desenvolvidos, no âmbito das respectivas atribuições estatutárias.
Cabe igualmente a este conselho a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a condução coordenada das acções a executar.
A declaração de contingência, sublinhou, obriga a elevação do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de protecção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública.
O Governo decidiu ainda pela activação do Fundo Nacional de Emergência, com vista ao financiamento das acções de prevenção e resposta no âmbito da protecção civil e do sistema nacional de saúde.
Será ainda feito o reforço da capacidade de recepção e despacho da Linha Verde 8001112, com instalação de mais postos de atendimento, bem como a afectação de profissionais de saúde para efeito de atendimento à população, durante o período diurno.
Paulo Rocha espera a compreensão da população e acredita que todos irão colaborar e seguir as ordens e recomendações emanadas da protecção civil e deste conselho.
Nos termos da lei, a declaração de contingência comina de crime quem não obedecer e comina crime de desobediência e de resistência às autoridades agravadas.